FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5003653-35.2025.8.13.0090
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brumadinho
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:17/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:56
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003653-35.2025.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HERMINIO DE PAULA FRAGA CPF: ***.***.***-** RÉU: MARIANA DE OLIVEIRA ZOIA *********** CPF: 48.130.800/0001-53 SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes em id. 10556748681, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, motivo pelo qual julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Noutro giro, deixo de determinar a suspensão da presente demanda até o cumprimento integral do referido acordo, eis que, em caso de descumprimento do pactuado, deve ser requerido o cumprimento de sentença. Sem custas e honorários. P.I. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, pois as partes dispensaram o prazo recursal. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brumadinho