FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1004941-17.2024.4.01.3703
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Ato ordinatório
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n°1004941-17.2024.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 03, de 22 de janeiro de 2022, da Vara Única de Bacabal/MA) De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal competente para o presente feito, conforme a Portaria nº 0003/2022, fica determinada a realização de PERÍCIA MÉDICA na sede da Subseção Judiciária de Bacabal-MA, localizada na Rua Frederico Lêda, nº 1910, Bacabal - MA, no dia 27/05/2026, a partir das 08:00, a ser realizada pelo Médico Dr. LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, CRM/MA 13492. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, as partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação do perito poderão: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Intimem-se as partes acerca da designação. Após a perícia, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do(s) laudo(s) pericial(ais), no prazo de 15 (quinze) dias. Bacabal (MA), data no rodapé. (assinado digitalmente) Servidor