FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0011842-76.2016.5.03.0108
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:20/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:33
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE  ATOrd 0011842-76.2016.5.03.0108  AUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA  RÉU: EGF ENGENHARIA GEOTECNIA E FUNDACOES LTDA E OUTROS (7)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84412c9 proferida nos autos.  DECISÃO - PJe Vistos, etc.  Inicialmente, registre-se EXPRESSA PÁTIO ESTACIONAMENTO E REBOQUE LTDA – CNPJ nº 34.046.555/0001-96 – como terceira interessada, conforme documento de ID 1b5a2d4.  Tendo em vista os termos da OJ nº 05 da SDI-I deste E. TRT, por cautela, expeça-se mandado de avaliação e remoção do veículo de placa HNH9F82, Renavam nº 458009156, de propriedade da executada ATTACK EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA – ME, atualmente recolhido no pátio da Expressa Pátio Estacionamento e Reboque Ltda, situado na Av. Governador Benedito Valadares, nº 977, Bairro Vila Oeste, CEP 30532-000, Belo Horizonte/MG.  O Oficial de Justiça deverá entrar em contato com o leiloeiro Arnaldo Colombarolli, pelos telefones (31) 99275-3244 ou (31) 99992-5828, para agendamento da remoção do bem, ficando, desde já, nomeado depositário o referido leiloeiro, para todos os efeitos legais.  Registre-se que caberá à executada a responsabilidade pelo pagamento das despesas referentes ao pátio, remoção, guarda e conservação do veículo.  No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça intimar o representante legal da Expressa Pátio Estacionamento e Reboque Ltda para que informe nos autos o valor do débito existente em relação à remoção, guarda e conservação do veículo, a fim de possibilitar sua inclusão no débito exequendo do presente feito.  Expeça-se o competente mandado.  Concluída a penhora e remoção do veículo, proceda-se ao registro no sistema RENAJUD.  Diante do deliberado nesta decisão, registre-se a perda de objeto do requerimento de ID 6b56a79.  Dê-se ciência ao(à) exequente e aos executados.  Ao final, CONCLUSOS para alienação em hasta pública do veículo.  Cumpra-se.  BELO HORIZONTE/MG, 18 de outubro de 2025.  ANDRE FIGUEIREDO DUTRA  Juiz Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - TJP DO BRASIL LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME<br> - JOAQUIM ALVES FERREIRA FILHO<br> - ATTACK EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME<br> - EGF ITASONDA LTDA<br> - MARIA LUDMILLA DE VASCONCELLOS V CARDOSO<br> - EGF ENGENHARIA GEOTECNIA E FUNDACOES LTDA<br> - PRUDENTE FACTORING LTDA<br>