FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5003552-90.2021.8.13.0525
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:COMARCA DE POUSO ALEGRE, 1ª VARA CÍVEL
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Execução de Título Extrajudicial
data disponibilizacao:20/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:27
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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COMARCA DE POUSO ALEGRE<br />1ª VARA CÍVEL<br />EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL<br />DATA DE EXPEDIENTE: 15/10/2025<br /><br />Comarca De Pouso Alegre ¿ MG. SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO ¿ 30 DIAS. O Bel. José Hélio da Silva, MM. Juiz de Direito da 1ª VARA CÍVEL desta Comarca, na forma da lei, etc. VEM, pelo presente, CITAR FORTE MINAS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº: 22.236.068/0022-31, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, que foi proposta por AUTO POSTO POUSO ALEGRE II LTDA e outros, em tramitação sob nº 5003552-90.2021.8.13.0525, bem como para efetuar o pagamento do débito no valor R$ 56.392,41 (cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), o qual será devidamente corrigido na data do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, ou embargar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a, ainda de que, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, poderá requerer o parcelamento do restante em até 6 vezes. Não havendo pagamento no prazo de três dias, proceder-se-á penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, ou ao arresto de bens suficientes, tudo nos termos do seguinte decisão: ¿(¿) Apesar das tentativas, a Requerida não foi localizada para ser citada, encontrando-se em local incerto ou não sabido. Sendo assim, determino seja feita sua citação por edital. O edital deve ser publicado no Diário Eletrônico e terá prazo de 30 (trinta) dias. Não atendido os termos do edital, fica nomeado como curador especial ao réu, a Defensoria Pública do Estado, a qual deverá ser intimada por meio de um de seus defensores que atuam nesta Comarca, nos termos do art. 72, II e parágrafo único do CPC. (¿) POUSO ALEGRE, 09 de outubro de 2025. José Hélio da Silva/Juiz de Direito¿. No silêncio, será nomeado Curador Especial ao réu. Pouso Alegre, 10 de  outubro de 2025. Ana Lucia Dinardi Barbosa Escrivã Judicial Substituta. José Hélio da Silva Juiz de Direito. Advogados: DRA.  NAYARA CANDIDO CASSIMIRO OAB/MG 176504, DRA. PRISCILA GONÇALVES DO AMARAL - OAB MG153591 e DR.  RONALDO GAMBOGI PIMENTEL - OAB MG167824.