FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1004079-10.2018.4.01.0000
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ
nome classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004079-10.2018.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ADMILSON MOREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - DF12864 DESTINATÁRIO(S): ADMILSON MOREIRA DOS SANTOS ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) HENRIQUE ENEAS LYRA CAMARGO NEVES ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) ADAIR RIBEIRO DOS SANTOS ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) ISABELA GALVAO DINIZ ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) JOSE MAXIMO TOLEDO MELQUIADES ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) JOAQUIM RODRIGUES NASCIMENTO ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) JOAO AUGUSTO AFONSO ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) PALMERIO SILVA QUEIROZ ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) PAULO EMILIO VILHENA DA SILVA ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) RENATO OLINTO BARROS ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) ANGELA FERRER MAMEDE ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) BENICIO RIBEIRO FRANCO NETO ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACEDO - (OAB: DF12864) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456652255) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma