FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1052225-73.2020.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
nome classe:IMPUGNAçãO DE CRéDITO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:20/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:26
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<p class="ql-align-justify">EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO Nº 1052225-73.2020.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS, Brasileira, CPF ***.***.***-**, com endereço à Rua Desembargador Montenegro, 40, CEP 47100-000, Barra - BA, NOEL PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF - ***.***.***-**, residente na Fazenda Tostado 1, S/N, Zona Rural, 59148-330 - Santana do Matos - RN,José Cardoso Filho, CPF - ***.***.***-**, Sítio Pé de Serra, 9947, Área Rural, 59380-000 - Currais Novos – RN, ESPÓLIO DE ALFREDO CÂNDIDO DA SILVA, CPF - ***.***.***-**, Povoado Varzinha, 20, Varzinha - Área Rural, 59395-000 - Cerro Cora - RN e IRANETE DA SILVA MIRANDA, CPF - ***.***.***-**, Avenida 23 de Agosto, 591, 47100-000 - Barra - BA, que lhes foi proposta uma ação de Impugnação de Crédito por parte de Renova Energia S/A, alegando em síntese: a Recuperanda pretende a retificação do Quadro Geral de Credores para incluir e retificar os créditos oriundos dos contratos de arrendamento listados às fls. 14/21. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de outubro de 2025.</p><p></p>
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