FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5010779-04.2024.8.13.0016
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:18
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5010779-04.2024.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] AUTOR: LUIZ GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: MUNICIPIO DE ALFENAS CPF: 18.243.220/0001-01 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que houve a expedição de requisição de pequeno valor e a intimação eletrônica da parte executada para pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Sem consectários. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se, ficando eventual desarquivamento para cumprimento do disposto no art. 13, §1º, da Lei 12.153/09 a cargo da parte interessada. P. R. I. Alfenas, data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOPES DE FREITAS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas