FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5036950-50.2019.8.13.0702
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:18
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5036950-50.2019.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ONEIDA MARIA ROSA DA CUNHA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: LUCIVANIA DE ALMEIDA CPF: ***.***.***-** DECISÃO Vistos… Trata-se de Cumprimento de sentença proposto por ONEIDA MARIA ROSA DA CUNHA e OUTROS em desfavor de LUCIVANIA DE ALMEIDA. A parte exequente requer a expedição de ofícios a diversos órgãos e entidades, a fim de obter informações patrimoniais da parte executada. Contudo, tal pedido já foi indeferido. Atualmente, há meios de pesquisa acessíveis ao próprio interessado, sem necessidade de intervenção judicial, por meio das quais é possível consultar a existência de bens imóveis registrados em nome de determinada pessoa física ou jurídica. Assim, não se justifica a atuação do Poder Judiciário para fins meramente investigatórios, cabendo à parte diligenciar diretamente pelos meios administrativos disponíveis. O sistema RENAJUD permite a consulta e bloqueio de veículos em nome do executado de forma integrada aos Departamentos de Trânsito estaduais. Não há necessidade de expedição de ofícios individuais aos DETRANs, devendo eventual pesquisa ou restrição ser realizada por meio do sistema próprio. As informações sobre participação societária e vínculos empresariais podem ser obtidas diretamente pelo interessado por meio do site da própria JUCEMG, que disponibiliza consulta pública acerca do quadro societário e do histórico das empresas registradas. Assim, a expedição de ofício judicial mostra-se desnecessária. O SISBAJUD é o sistema oficial e mais completo para localização e bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras e demais ativos em instituições sob regulação do Banco Central. O referido sistema já abrange todas as instituições financeiras cadastradas, não havendo razão para determinação de diligência paralela. Intime-se, após, volvam os autos conclusos para pesquisa nos sistemas conveniados. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. EDINAMAR APARECIDA DA SILVA COSTA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia