FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001957-47.2018.8.26.0344
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Marília - 5ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:21/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:17
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBProcesso 0001957-47.2018.8.26.0344 (processo principal 1008680-07.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Casa Sol Materiais para Construção de Marília Ltda - - Daniel Alonso - - Selma Regina Mazuqueli Alonso - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 1.698.834,46 - págs. 466/474) emeventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) CASA SOL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MARÍLIA LTDA - CNPJ/MF sob nº 01.521.598/0001-27, DANIEL ALONSO - CPF/MF sob nº ***.***.***-**, SELMA REGINA MAZUQUELI ALONSO - CPF/MF sob nº ***.***.***-**, junto às instituições financeiras. A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pelo exequente, e determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência às partes. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde logo, liberados. Efetivada a pesquisa, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Int. (Sisbajud com valor ínfimo não bloqueado por este Juízo). - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)