FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000027-40.2014.8.24.0008
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:80
data disponibilizacao:22/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:10
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Texto íntegra

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  Nº 5000027-40.2014.8.24.0008/SC
			
			

                                                                EXEQUENTE: DAVID ANDERSON VASSELAI DA COSTA EXECUTADO: NETWORK ASSESSORIA E SERVICOS EMPRESARIAIS LIMITADA EXECUTADO: JOAO ALBERTO DE MEO EXECUTADO: KARLA CRISTINA SIQUEIRA PEREIRA
			

				EDITAL Nº 310085047730
			

JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito 
Intimando(a)(s): João Alberto Meo, CPF ***.***.***-**.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”