FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5010449-23.2025.8.13.0452
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:22/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:10
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5010449-23.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EDMILTON NOGUEIRA GONTIJO CPF: ***.***.***-** e outros ANA LUYSA ROSA SILVA CPF: ***.***.***-** e outros CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento de custas. Colhe-se dos autos que a procuração apresentada pela parte autora foi assinada eletronicamente (ID 10558342665) O Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, através da Nota Técnica CIJMG N.º 15/2024, recomendou que o instrumento de mandato judicial deve conter assinatura manual em procuração digitalizada em sua integralidade (sem montagem ou colagem) ou eletrônica qualificada, lançada mediante uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil. No caso em apreço, a assinatura eletrônica foi realizada através do Adobe Acrobat, ferramenta que não possui certificação junto à ICP-Brasil, o que pode ser verificado através de consulta à página https://estrutura.iti.gov.br/. Desse modo, verifica-se que a procuração de ID 10558342665, através da qual a autora outorga poderes específicos ao causídico, não é válida. Ante o exposto, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos instrumento de procuração com poderes assinado de modo físico ou mediante assinatura eletrônica qualificada, com uso de certificado digital de padrão ICP-Brasil. EDUARDA RODRIGUES LACERDA Nova Serrana, data da assinatura eletrônica.