FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0007047-80.2024.8.16.0028
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível de Colombo
nome classe:EMBARGOS à EXECUçãO
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:22/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:10
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0007047-80.2024.8.16.0028 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$24.715,51 Embargante(s): VAGNER GUIMARAES GOMES JR (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua do Pintagol, 79 - Arruda - COLOMBO/PR - CEP: 83.401-300 - E-mail: advocacia.aguilar@gmail.com - Telefone(s): (45) 99931-9909 Embargado(s): POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR (CPF/CNPJ: 00.627.638/0001-57) SCN Quadra 5 Bloco A, Quadra 5 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.715-900 SENTENÇA Vistos e examinados. 1.As partes entabularam acordo no processo nº 0007608-75.2022.8.16.0028, o qual foi homologado e o processo executivo em apenso extinto. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, ante a perda de seu objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais. Com relação as custas remanescentes, fica a parte dispensada de seu pagamento, vez que celebrado acordo antes da prolação da sentença, nos termos do art. 90, §3° do Código de Processo Civil. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito