FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0004213-72.2025.8.26.0099
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:22/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:09
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KBProcesso 0004213-72.2025.8.26.0099 (processo principal 1009201-27.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.P.S. - A.S.S. - Trata-se de cumprimento de sentença prolatada na ação cominatória (autos n. 1009201-27.2022.8.26.0099) movido por LIVAN PEREIRA DA SILVA (patrono do requerente Paulo Brasílio de Moura) em face de AMHA SAÚDE S.A., visando a cobrança do valor dos honorários advocatícios de sucumbência. Salienta-se que com o advento da Lei 15.109/25, na cobrança de honorários advocatícios, por qualquer procedimento, o advogado está dispensado do adiantamento das custas processuais. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida e multa no mesmo patamar (10%), caso não haja o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, § 1º do CPC). Decorrido o prazo de 15 dias sem notícia de pagamento, intime-se o exequente, via imprensa oficial, para que apresente, no prazo de 05 dias, nova planilha de cálculo, com incidência da multa (10%) e dos honorários advocatícios (10%), previstos no art. 523, §1º, do CPC, dispensado o recolhimento da taxa judiciária pertinente para realização das pesquisas de bens, eis que em parte se trata de execução de honorários advocatícios. No silêncio, arquivem-se os autos. Após, sem nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia do presente cumprimento de sentença de que disponha a executada (AMHA SAÚDE S.A., CNPJ n. 15.131.148/0001-32) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Sisbajud, sendo que, em caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. Caso haja bloqueio de ativos financeiros em mais de uma conta bancária em razão do próprio sistema Sisbajud, resultando na extrapolação do valor apontado na planilha de débito elaborado pela parte exequente, fica, desde já, determinada a liberação do excedente. Caso a providência acima reste positiva, intime-se a parte executada da constrição, na pessoa de seu patrono, mediante publicação na imprensa oficial. Oportuno esclarecer que o sistema Sisbajud automaticamente busca por ativos financeiros nas contas bancárias da parte devedora por 30 (trinta) dias, desde o protocolo do pedido. Não é possível pelo sistema Sisbajud estender referido prazo. Caso as pesquisas resultem negativas ou insuficientes para a quitação do débito e não havendo pedido para tentativa de penhora bens in loco, voltem conclusos. Sisbajud com retorno de não resposta Se o pedido de desbloqueio realizado pelo assessor, via sistema Sisbajud, retornar como não resposta, serve a presente como ofício à instituição financeira responsável, a ser encaminhado pelo cartório, a fim de que proceda ao imediato desbloqueio dos valores apreendidos da conta bancária da executada, diante da impossibilidade de reiteração da ordem pelo sistema. Prazo para resposta: 5 dias. Nos termos do Comunicado CG n° 879/2016 é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária (braganca4cv@tjsp.jus.br), em conformidade com o disposto no art. 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (O arquivo eletrônico será encaminhado no formato PDF ao correio eletrônico do ofício de justiça [braganca4cv@tjsp.jus.br] devendo constar no campo "assunto" o número do processo.) Int. Bragança Paulista, 21 de outubro de 2025. - ADV: BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSA (OAB 319483/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP)