FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0101237-68.2018.5.01.0010
sigla tribunal:TRT1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:23/10/2025
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:05
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d91c04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.  Verifico que os valores existentes no SIF são referentes aos descontos efetuados nos benefícios previdenciários dos sócios Raul Bagattini (CPF ***.***.***-**, NB 42/177.229.873-2) e Iraguara da Silva Pereira Filho (CPF ***.***.***-**, NB 41/225.594.843-0). Verifico, também, que nem todos os depósitos foram comprovados nos autos pelo INSS, que juntou apenas alguns comprovantes dos descontos efetuados. Deste modo não é possível individualizar cada depósito de modo a saber quais valores foram descontados de cada sócio.  Ante o exposto determino que o INSS seja oficiado para que junte aos autos os comprovantes dos depósitos efetuados, discriminando de que sócio foi feito o desconto, bem como para que suspenda os descontos e restitua aos sócios eventuais descontos já realizados e ainda não transferidos para o Juízo tendo em vista que já totalmente satisfeito o crédito devido.   Em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este Juízo, o presente despacho tem natureza de OFÍCIO, o qual deverá ser transmitido por e-mail.  Uma vez identificado quanto cabe a cada sócio do saldo existente no SIF, e considerando as certidões de Ids d06015d e 7fa3a1b, determino a oferta do crédito por meio de inclusão no sistema e-garimpo. Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre o saldo existente. Prazo de 8 dias.  Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.   DELANO DE BARROS GUAICURUS  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A<br>