FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0101237-68.2018.5.01.0010
sigla tribunal:TRT1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:23/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 20:05
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Texto íntegra
2 KBINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d91c04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Verifico que os valores existentes no SIF são referentes aos descontos efetuados nos benefícios previdenciários dos sócios Raul Bagattini (CPF ***.***.***-**, NB 42/177.229.873-2) e Iraguara da Silva Pereira Filho (CPF ***.***.***-**, NB 41/225.594.843-0). Verifico, também, que nem todos os depósitos foram comprovados nos autos pelo INSS, que juntou apenas alguns comprovantes dos descontos efetuados. Deste modo não é possível individualizar cada depósito de modo a saber quais valores foram descontados de cada sócio. Ante o exposto determino que o INSS seja oficiado para que junte aos autos os comprovantes dos depósitos efetuados, discriminando de que sócio foi feito o desconto, bem como para que suspenda os descontos e restitua aos sócios eventuais descontos já realizados e ainda não transferidos para o Juízo tendo em vista que já totalmente satisfeito o crédito devido. Em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este Juízo, o presente despacho tem natureza de OFÍCIO, o qual deverá ser transmitido por e-mail. Uma vez identificado quanto cabe a cada sócio do saldo existente no SIF, e considerando as certidões de Ids d06015d e 7fa3a1b, determino a oferta do crédito por meio de inclusão no sistema e-garimpo. Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre o saldo existente. Prazo de 8 dias. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MISSISSIPI EMPREENDIMENTOS S/A<br>