FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000596-48.1995.8.05.0000
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
nome classe:MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:27/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 19:32
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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   PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público       Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0000596-48.1995.8.05.0000   Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público   IMPETRANTE: ESPÓLIO DE FLORICEA DOS SANTOS LEAL REP. POR Aydno Pereira de Souza Júnior registrado(a) civilmente como FLORICEA DOS SANTOS LEAL e outros (43)   Advogado(s): REBECA ARAUJO DE GODOY (OAB:BA11677), AMELIA CRISTINA SOARES SANTANA (OAB:BA10090-A), RODRIGO SANTANA GARCIA (OAB:BA38615-A), HENRIQUE HEINE TRINDADE CARMO (OAB:BA10709-A), LEONARDO PEREIRA DE MATOS (OAB:BA22198-A), EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES (OAB:BA18624-A), ANISIO PINHEIRO DE JESUS (OAB:BA7650-A), JOSE LEITE SARAIVA FILHO (OAB:BA19600-A), WASHINGTON BOLIVAR DE BRITO (OAB:DF156-A)   IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA e outros (2)   Advogado(s):           DECISÃO     Defiro o pedido de habilitação das herdeiras de Nelia Lima Peleteiro, quais sejam Leonildes Iracema Peletero da Rocha, Ivone Maria Peleteiro de Barros Santos, Renato José Lima Peleteiro, devendo ser observado os termos da sobrepartilha (ID. 84898898).   Em seguida, em observância ao art. 690 do CPC, INTIME-SE o Estado da Bahia, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de  Jayme Oliveira Carvalho (ID. 89470730).  Salvador/BA, 23 de outubro de 2025.   Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro  Relatora