FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 8003582-77.2022.8.05.0229
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:27/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 19:32
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Texto íntegra

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 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA  Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br  PROCESSO Nº 8003582-77.2022.8.05.0229 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:  DILMARA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS       OFÍCIO REQUISITÓRIO - RPV - TJBA     Santo Antônio de Jesus/BA, 20 de outubro de 2025 OFÍCIO Nº  52 /2025         01- PROCESSO PRINCIPAL/EXECUÇÃO: 8003582-77.2022.8.05.0229     02 - PARTE CREDORA: DILMARA DOS SANTOS SILVA     02.1 - CPF DA PARTE CREDORA:  ***.***.***-**     2.2 - OAB/BA:  22074/BA e 18030/BA     03 - Advogado(s) do reclamante: FABIO SILVA SANTANA SANTOS, MARCIO SOUZA GARCIA     04 - ENTE DEVEDOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS     04.1 - CNPJ/ENTE DEVEDOR: 13.825.476/0001-03     05 - CRÉDITO BRUTO:  R$ 10.848,27 (dez mil e oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos)     05.1 - A SER DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL       Ilmo. Senhor(a) Procurador(a),      Sirvo-me do presente, para determinar a Vossa Senhoria, de acordo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como, o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno do TJ/BA, com as formalidades exigidas pela Resolução nº 303 da Instrução Normativa 01/2019 - TJBA,  com as atualizações da Lei Estadual nº 14.260, de 16/04/2020, que proceda ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, do valor indicado no item 05, em benefício da parte credora identificada no item 02, decorrente do procedimento de execução indicado no item 01, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo indicado,  no prazo máximo de 90 (noventa) dias Estado e  60 ( sessenta) dias Município, sob pena de sequestro. Atente-se para o fato de que o depósito deverá se dar em conta judicial no Banco Brasília S/A, com  a devida atualização monetária do valor e retenção devida a título de contribuição previdenciária, com respectiva comprovação nos autos.   No ensejo, apresento a Vossa Senhoria as expressões de minha estima.    Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06  Dra. Renata de Moraes Rocha  Juíza de Direito     AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO  MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAHIA