FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0050104-19.2021.8.06.0098
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 19:25
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ        Processo nº 0050104-19.2021.8.06.0098 Promovente(s): RECORRENTE: MARIA GORETE MATIAS GOMES Promovido(a)(s): RECORRIDO: BANCO BMG SA e outros    DECISÃO  Trata-se de requerimento formulado por MARIA GORETE MATIAS GOMES, objetivando a devolução do valor de R$ 1.488,65 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), depositado em conta judicial vinculada a estes autos em 03/08/2021, acrescido dos rendimentos e juros de mora do período de 03/08/2021 a 29/01/2025, conforme comprovante juntado.  Verifica-se dos autos que o depósito foi realizado em cumprimento à determinação constante no despacho de fls. 45551982, bem como que o feito transitou em julgado em 07/02/2024, não subsistindo qualquer óbice à liberação da quantia depositada.  Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e determino a expedição de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA em favor da advogada KÉZIA LOPES ALMEIDA, OAB/CE nº 42.124, para que seja transferido o valor de R$ 1.488,65 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), acrescido dos rendimentos e juros de mora do período de 03/08/2021 a 29/01/2025, da conta judicial vinculada a estes autos para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil Agência: 4150-5 Conta Corrente: 5.841-6 Titular: Kézia Lopes Almeida CPF: ***.***.***-**  Expeça-se o competente alvará e, após, voltem conclusos para arquivamento, com baixa na distribuição, se for o caso. Cumpra-se. Uruburetama/CE, data da assinatura digital.        Dr. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota