FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010913-35.2015.5.03.0025
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:29/10/2025
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 19:21
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

3 KB
PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE  ATOrd 0010913-35.2015.5.03.0025  AUTOR: MICHEL HERVY DO CARMO  RÉU: PETROBEL MANUTENCOES TECNICAS LTDA - EPP E OUTROS (2)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92567a0 proferido nos autos.  Vistos.   1. Considerando que a empresa PETROLTEC MANUTENÇÕES TÉCNICAS EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 28.330.463/0001-30), indicada pelo exequente na petição de id. fd707f5, não participou da fase de conhecimento da presente ação, revogo o despacho de id. 0e36a57 e indefiro o início do incidente para apurar a existência de grupo econômico, tendo em vista a decisão proferida pelo STF no RE 1387795 (Repercussão Geral - Tema 1232).  Intime-se o exequente, para ciência.   2. Ato contínuo, convolo em penhora os valores existentes nos autos, para os fins dos art. 884 da CLT c/c art. 99, p. único, da Consolidação dos Provimentos CGJT.  Intimem-se as partes para ciência do bloqueio e da convolação supra, prazo legal.  Os executados ficam desde já cientes de que, para a oposição de embargos, deverão garantir integralmente a execução, depositando em juízo a diferença devida.  3. Sem prejuízo, determino o encaminhamento deste despacho para a Caixa Econômica Federal, por e-mail (ag0620mg05@caixa.gov.br), para que proceda, no prazo de 10 dias, à reunião em única conta judicial dos valores existentes nas contas ns. 0620.042.03188839-5, 0620.042.03188844-1, 0620.042.03193058-8, 0620.042.03193063-4, 0620.042.03196558-6, 0620.042.03196559-4, 0620.042.03202871-3, 0620.042.03202873-0, 0620.042.03209174-1 e 0620.042.03209183-0.   A nova conta continuará vinculada a este processo (autor: MICHEL HERVY DO CARMO - CPF ***.***.***-**; réu: PETROBEL MANUTENÇÕES TÉCNICAS LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 21.146.154/0001-66).  Os dados da nova conta judicial deverão ser informados a este juízo no referido prazo.  A instituição financeira deverá proceder ao encerramento das referidas contas judiciais.  A resposta deverá ser encaminhada preferencialmente por e-mail (varabh25@trt3.jus.br), ou via malote digital, com referência ao número deste processo.  Os arquivos anexos deverão ser encaminhados no formato PDF e no tamanho máximo de 10 (dez) megabytes cada arquivo, a fim de viabilizar a sua juntada no PJ-eJT (Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG.SETIC n. 48/2021).  Em atenção aos princípios constitucionais da celeridade (art. 5º, LXXVIII) e eficiência (art. 37, caput), o presente despacho é firmado com força de ofício.  CVNL  BELO HORIZONTE/MG, 28 de outubro de 2025.  CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO  Juiz Titular de Vara do Trabalho<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MICHEL HERVY DO CARMO<br>