FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRN — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0800874-77.2025.8.20.5163
sigla tribunal:TJRN
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Ipanguaçu
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 19:19
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Telefone: (84) 3673-9484 | e-mail: ipanguacu@tjrn.jus.br Processo Nº: 0800874-77.2025.8.20.5163 Promovente: MANUEL ROBERTO DA CUNHA Promovido(a):Banco BMG S/A TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Aos 28/10/2025 às 14:30, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu/RN, em audiência realizada de forma híbrida, onde se encontrava o(a) Conciliador(a). Procedido o pregão de estilo constatou-se a presença do(a)(s) seguinte(s): PRESENTE o(a) Requerente: MANUEL ROBERTO DA CUNHA, acompanhado do Dr(a) Débora Aniolly Alves Fernandes - OAB/RN 20.802 e PRESENTE o(a) Requerido(a): Banco BMG S/A, representado por meio do preposto Yngrid Soares Pereira, CPF Nº ***.***.***-**, acompanhada de seu advogado Dr(a). Lucas Witkoski Brolezi - OAB/RS 134.357. INICIADA A AUDIÊNCIA. Iniciada a audiência, ao serem indagadas acerca da possibilidade de conciliação, a parte ré informou que não tem proposta de acordo. REQUERIMENTO(S): Pela Parte Promovente: Prazo para réplica. Pela Parte Promovida: Requer o julgamento antecipado da lide. Fica, ainda, a promovente intimada a no prazo de 15 (quinze) dias apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. Diante do exposto, remeto os autos à secretaria desta Vara Única para as medidas cabíveis. Dessa forma, ficam os autos na Secretaria aguardando Decurso do Prazo. Por se tratar de ato realizado em partes por meio audiovisual, nos termos da Portaria n.º 61/2020 do CNJ, não se faz necessária a assinatura das partes no termo de audiência. E, como nada mais disse, encerro o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos. Ipanguaçu/RN, 28 de outubro de 2025 DIEGO MARCEL PEREIRA DE OLIVEIRA Conciliador (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)