FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0624665-39.2011.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:30/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 19:10
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0624665-39.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE WILSON FERREIRA CPF: ***.***.***-** RÉU: HOSPITAL MUNICIPAL ODILON BEHRENS HOB CPF: 16.692.121/0001-81 e outros DECISÃO Vistos, etc. Em continuação à decisão de ID 10345724123, o curso processual merece ser reparado. Com efeito, não houve decisão dos embargos de declaração opostos em ID 9814708565 publicadas nestes autos, na medida em que os embargos de declaração foram decididos apenas nos autos conexos (ID 10219909240 Autos nº 0024.10.157008-3). Em todo caso, mantenho a decisão dos aclaratórios de ID 10219909240, tendo em vista que os embargos opostos em ambos os autos têm idêntico conteúdo. Sendo assim, considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para apelação, cabível reabertura do prazo para as partes recorrerem da sentença. Portanto, as partes devem ser intimadas para, no prazo de 15 dias, apresentarem recurso de apelação, caso entendam cabível. Após, vista às partes adversas para contrarrazoarem, no prazo de 15 dias. Tudo concluído, remetam-se os autos ao TJMG. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MATEUS BICALHO DE MELO CHAVINHO Juiz de Direito. 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte