FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0003567-08.2023.8.16.0165
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Cível de Telêmaco Borba
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:31/10/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 19:02
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Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3500 - E-mail: tb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003567-08.2023.8.16.0165 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por IVONE SANTOS CAMARGO visando a declaração de domínio sobre o Lote 03, da Quadra 08, do loteamento "Vila Arcina", matrícula n.º 9.903. O pleito se fundamenta na usucapião ordinária (art. 1.242 do CC), alegando posse ininterrupta por 24 anos e a existência de justo título (Escritura Pública de Compra e Venda de 18/05/1999) e boa-fé. O registro na matrícula n.º 9.903 não foi efetivado devido a indisponibilidades lançadas posteriormente (a partir de 2019/2020) contra a proprietária registral. O benefício foi deferido (mov. 14.1) após a autora comprovar sua condição de "do lar" e a ausência de registro de trabalho na CTPS. 2. CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL 2.1. A autora indicou a IMBAUINCORP INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA como ré. A matrícula n.º 9.903 demonstra que a proprietária registral era a TRANSPORTADORA IMBAU LTDA., sucedida pela IMBAUINCORP INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. A citação da ré inicialmente retornou sem cumprimento (mov. 34.1). A requerida foi citada pessoalmente na na pessoa da sócia administradora, Aparecida Gomes Malinowski (seq. 57.1) e não apresentou defesa, razão pela qual DECLARO a sua REVELIA nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 3. CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS 3.1. Foi expedido edital para ciência e citação de eventual terceiro interessado (seq. 28.1). 4. FAZENDAS PÚBLICAS - UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO 4.1. A UNIÃO informou não possuir interesse patrimonial na demanda e requereu sua exclusão do registro processual (mov. 44.1). 4.2. O MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA informou não ter interesse na área, que o imóvel não é público e atende à Lei de Zoneamento, e que não constam débitos em nome da autora, mas sim da ré Imbauincorp (mov. 31.1). 4.3. O ESTADO DO PARANÁ informou não possuir interesse patrimonial na demanda e requereu sua exclusão do registro processual (seq. 48.1). 5. MINISTÉRIO PÚBLICO 5.1. O Ministério Público declinou se intervir no feito (seq. 63.1). 6. QUESTÃO PENDENTE - CITAÇÃO DOS CONFINANTES/CONFRONTANTES 6.1. Compulsando os documentos apresentados, verifica-se que os autores não juntaram cópia da matrícula dos imóveis confinantes. Posto isso, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil intime-se a autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento à petição inicial e extinção sem resolução de mérito por falta de documento essencial (CPC, art. 321, § 1 c/c 485, III), adotando as seguintes diligências: a) juntar aos autos matrícula atualizada dos imóveis confinantes; b) apresentar certidão do distribuidor cível comprovando a ausência de ações possessórias ou reivindicatórias contra si, contra o proprietário e eventuais possuidores anteriores, de direito do imóvel, relativa ao período da prescrição aquisitiva; 6.2. Adiante, a autora forneceu os endereços dos confinantes (mov. 42.1): - João Maria Galvão, inscrito no CPF nº ***.***.***-**, no endereço Rodovia do Café, km 266, Ortigueira/PR, CEP 84350-000; - Alice Berreto dos Santos, inscrita no CPF nº ***.***.***- **, no endereço Rua Harmonia, nº 90, Parque Limeira Área II, Telêmaco Borba/PR, CEP 84267-470; - Anézio Campos dos Santos, inscrito no CPF nº ***.***.***-**, no endereço Rua Francisco Ferreira Prestes, nº 4, Vila Ozório, Telêmaco Borba/PR, CEP 84268-320. Assim, CITE-SE os confinantes e seus cônjuges (se se tratarem de pessoas físicas e casadas forem) (CPC, art. 246, § 3º), para oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 6.3. Citados todos os confinantes/confrontantes, intime-se a autora para requerer o que entender pertinente ao encaminhamento processual em 15 (quinze) dias. 6.4. Retornando negativa a citação de algum dos confinantes/confrontantes, intime-se a autora para indicar o endereço atualizado para citação em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Telêmaco Borba, 24 de outubro de 2025. Lincoln Rafael Horacio Juiz de Direito