FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5064342-88.2021.8.13.0024
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:31/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 19:01
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5064342-88.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: HAMILTON LUCAS DIAS DE ARAUJO CPF: ***.***.***-** RÉU: GILMAR GONCALVES COSTA CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Vistos os autos. Indefiro o pedido formulado pelo credor no Id. 10470037176 para que seja fixado dia certo para pagamento das parcelas do acordo. Primeiro, porque a data de vencimento das parcelas já está fixada na sentença homologatória (Ids. 10366169117 e 10392447419). Se Sônia foi intimada no dia 17/03/2025 (Id. 10412284004) acerca da homologação do acordo, a data de vencimento da primeira parcela seria o dia 31/03/2025 (10º dia útil seguinte à intimação da devedora acerca da homologação do acordo). Consequentemente, as demais parcelas teriam vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes. Segundo, porque todas as três parcelas já foram quitadas pela parte devedora. Apesar de o exequente alegar que a devedora deixou de quitar as parcelas por dois meses, não é o que se verifica nos autos. A primeira parcela foi paga no dia 19/03/2025 (Id. 10414411980), a segunda no dia 24/04/2025 (Id. 10458139221) e a terceira no dia 24/05/2025 (Id. 10458150272). Como se vê, diferente do que foi sugerido por Hamilton no Id. 10470037176, os pagamentos não estão sendo efetuados de forma totalmente diversa do combinado. Ao que tudo indica, foi o próprio credor que não se atentou aos andamentos do processo. Intimem-se. Nada sendo requerido oportunamente, arquive-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MAURO FERREIRA Juiz(íza) de Direito 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º JD da Comarca de Belo Horizonte