FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 2340016-15.2025.8.26.0000
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Subseção V - Intimações de Despachos
nome classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:31/10/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 19:01
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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DESPACHO

Nº 2340016-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Romanato Alimentos Ltda - Agravante: RC Alimentos Ltda. - Agravado: O Juízo - Interesdo.: Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial - Interessado: Cargill Agricola S/A - Interessado: Brasquim Polímeros Eireli - Interessado: Plast Log Industria e Comercio de Plasticos Eireli - Epp - Interessado: Puratos Brasil Ltda - Interessado: Vogler Ingredients Ltda - Interessado: Passeg Solução Organizacional Empresarial Ltda - Interessado: Celulose Irani S/A - Interessado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: 3r Fusion Transporte Sociedade Unipessoal Ltda. - Interessado: Viva Mão de Obra Temporária e Serviços Tercerizados Ltda - Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Interessado: Gfm Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multicrédito - Interessado: Raízes Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Interessado: Inkaplast Embalagens Plásticas Ltda - Interessado: B. Silva Filho Sociedade Individual de Advocacia - Interessado: Trombini Embalagens S/A - Interessado: Rai Ingredientes Industrial S/A - Interessado: Novacart Cartotecnica Ltda. - Interessado: Panificadora e Distribuidora Re - Ali Junior Ltda - Interessado: Expresso Log Transporte e Logística Ltda Me - Interessado: Katayama Alimentos Ltda - Interessado: Plásticos Puma Ltda - Interessado: Oficina de Chocolate Industria, Comércio, Importação e Exportação Eireli - Interessado: Cooperativa dos Produtores de Ovos - CPOVOS - Interessado: Peterson Eduardo da Costa - Interessado: Bioagri Analises de Alimentos Ltda - Interessado: Fic Capital S/A - Interessado: Cereais Farótti Ltda. - Interessado: Itucash Fomento Mercantil Ltda. - Interessado: Join Transportes Inteligentes Ltda Me - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Diniz Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda - Interessado: RC Romanato Administração e Locação  de Bens - Interessado: Bonno Milho Agroindustria Ltda - Interessado: Coruzzi Agronegócio e Logística Ltda - Interessado: Artha Importadora Ltda - Interessado: Antecipa Agora Ltda. - Interessado: Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos Ltda. - Interessado: Karina Fernanda Pereira Benedito - Interessada: Danila Souza Freitas - Interessado: Sirineu de Sousa Gomes - Interessado: Avatha de Oliveira Ferreira - Interessado: Francineia Maciel Lisboa - Interessado: Connect Serviços Administrativos Ltda. - Interessado: Inv Companhia Securitizadora de Créditos - Interessado: Fama Transporte e Turismo Ltda - Interessado: Luis Antonio Rosario - Interessado: Cf Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - 1.Vistos. 2.Agravo de instrumento interposto pelas recuperandas Romanato Limentos Ltda. e RC Alimentos Ltda. dirigido a r. decisão em fl. 9.856-9.880 integrada em fl. 10.062-10.064 1º g., dos autos n. 1000016-39.2023.8.26.0354, proferida pelo Exmº. Dr. José Guilherme Di Renzo Marrey, MM. Juiz de Direito da E. 1a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª e 10 RAJs, Comarca de Campinas. 3.O DD. Magistrado declarou a abusividade do voto contrário do credor Banco do Brasil e concedeu a recuperação judicial às agravadas (cram dow): [..]. Assim, com fundamento no artigo 58 da Lei nº 11.101/05, HOMOLOGO, com as ressalvas apontadas e sob condição resolutiva, o Modificativo Consolidado apresentado pelas devedoras, e CONCEDO a recuperação judicial à Romanato Alimentos Ltda (CNPJ nº 11.001.107/0001-70) e à RC Alimentos Ltda (CNPJ nº 13.348.153/0002-57). Deverão as recuperandas proceder ao ajuste do Plano aprovado, considerando a determinação desta sentença, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de revogação da homologação. Diante da homologação do PRJ, com a consequente novação das obrigações concursais, não há, portanto, sentido nem previsão legal para a manutenção de eventual proteção conferida pelo stay period (artigo 6º, § 4º da LREF), o qual vigora apenas durante a fase de processamento da RJ, com o objetivo de auxiliar as recuperandas a restabelecer-se. Determino que esta recuperação judicial permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos ante as obrigações pactuadas e os pagamentos previstos. Determino, ainda, que, durante o período de fiscalização judicial, a Administradora Judicial permaneça supervisionando as atividades das recuperandas, com vistas ao acompanhamento do cumprimento do plano e de eventual reorganização societária. Para fins de pagamento, deverão os credores informar os respectivos dados bancários diretamente às recuperandas. Durante o período de 2 (dois) anos, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no PRJ poderá acarretar a convolação da recuperação em falência, nos termos do artigo 73 da LREF. Após o período previsto acima, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência, com base no artigo 94 da Lei 11.101/05. Cumpridas as obrigações vencidas no prazo de até 2 (dois) anos de fiscalização judicial, tornem os autos conclusos para decretação, por sentença, do encerramento da recuperação judicial, com fulcro no artigo 63 da Lei 11.101/05. Intimem-se as recuperandas, a Administradora Judicial, o Ministério Público da Comarca de Várzea Paulista/SP, as Fazendas Públicas em que as devedoras tiverem estabelecimento e demais interessados. Oficie-se à JUCESP para cumprimento do disposto no artigo 196 da Lei 11.101/05. O pedido de reforma diz respeito à manutenção das restrições impostas ao 3º modificativo ao PRJ consolidado (fl. 9477-9515) no que pertine a: (a) não cancelamento dos protestos e negativações, sendo insuficiente apenas a suspensão autorizada; (b) afastamento da previsão de remissão da dívida em caso de inércia no fornecimento dos dados bancários; (c) condicionar eventual alteração do plano ao regular cumprimento deste; (d) afastamento da cláusula que considera descumprido o plano somente após 6 (seis) parcelas em atraso; (e) afastamento da cláusula que prevê o encerramento da recuperação judicial antes do biênio; (f) declaração de fim do stay period, sem ressalvar a manutenção da competência do juízo recuperacional para decidir sobre quaisquer atos de constrição ou expropriação; (g) insuficiência do prazo de 90 dias para comprovação da regularidade fiscal, devendo ser postergado a data após fevereiro de 2026. 4.Protesta-se pela reforma da r. decisão neste tocante, com antecipação dos efeitos da tutela recursal para o fim de determinar-se ao menos a prorrogação do prazo de apresentação das certidões de regularidade fiscal. 5.A concessão da recuperação judicial é condicional, ou seja, será deferida somente se cumpridas as exigências legais desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor (LREF, art. 58), portanto, imperativo atender ao que prevê o artigo 57 da Lei 11.101/2005. 6.Nega-se, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida. 7.Comunique-se. 8.Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II e III do Código de Processo Civil, intime-se a Administrador Judicial interessada e dê-se vista ao Ministério Público nesta instância. 9.Anote-se para julgamento conjunto com o agravo de instrumento n. 2309022-04.2025.8.26.0000, também dirigido à r. decisão homologatória. 10.Publique-se e intime-se. São Paulo, 28 de outubro de 2025. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Juliana Della Valle Biolchi (OAB: 42751/RS) - Lívia Gavioli Machado (OAB: 387809/SP) - Rodrigo Rocha de Souza (OAB: 191701/SP) - Walter Basilio Bacco Junior (OAB: 163524/SP) - Jorge Delmanto Bouchabki (OAB: 130579/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) - Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB: 45666/SP) - Rafael Macedo Correa (OAB: 312668/SP) - Stephanie de Oliveira Dantas (OAB: 335817/SP) - Rosemberg Jose Francisconi (OAB: 142750/SP) - Evandro Luís Pippi Kruel (OAB: 18780/RS) - Villemor Trigueiro Sauer e Advogados Associados (OAB: 224/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Fernando Lima Gurgel do Amaral (OAB: 296610/SP) - Luciene Dias Barreto Salvaterra Dutra (OAB: 99173/RJ) - Anna Julia Barcelos (OAB: 404277/SP) - Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB: 216694/SP) - Marina Pereira Lima Penteado (OAB: 240398/SP) - Marivaldo Antonio Cazumba (OAB: 126193/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Elói Contini (OAB: 329903/SP) - Tadeu Cerbaro (OAB: 388413/SP) - Gisele Aparecida do Nascimento (OAB: 376645/SP) - Alexandre Carrera (OAB: 190143/SP) - Marcelo Yuiti Hamano (OAB: 223475/SP) - Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB: 355653/SP) - Diego Alves Rodrigues (OAB: 409034/SP) - Vaine José Cordova Junior (OAB: 314056/SP) - Kelly Vida Leal (OAB: 477921/SP) - Berto Sammarco Filho (OAB: 36429/SP) - Braulio da Silva Filho (OAB: 74499/SP) - Iracema Guerreiro Di Chiara (OAB: 62392/PR) - Humberto Gouveia (OAB: 121495/SP) - Humberto Camara Gouveia (OAB: 268417/SP) - Daniel Battaglia de Nuevo Campos (OAB: 305561/SP) - Danthe Navarro (OAB: 315245/SP) - Flavio Junqueira Volpe (OAB: 305311/SP) - Anderson Dias (OAB: 150236/SP) - Nirlei Vilela de Andrade Junqueira Júnior (OAB: 107327/MG) - Vinicius Luna de Carvalho (OAB: 194828/MG) - Camila Ribeiro da Silva (OAB: 323313/SP) - Francisco Barros Filho (OAB: 90478/SP) - Fernanda Medeiros do Nascimento Reis (OAB: 222290/SP) - Sonia Aparecida da Silva (OAB: 82090/SP) - Eraze Sutti (OAB: 146298/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP) - Fábio Freitas Tenório (OAB: 45182/DF) - Rodrigo Marazini Torriani (OAB: 62085/RS) - Rodrigo Silva Almeida (OAB: 282896/SP) - Fernando Sonchim (OAB: 196462/SP) - Cláudio Manoel Silva Bega (OAB: 38266/PR) - Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB: 91275/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Alexandre de Almeida Diniz (OAB: 234309/SP) - Péricles Emerim Pioner (OAB: 83177/RS) - Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB: 248216/SP) - Luiz Gustavo Alves de Souza (OAB: 256588/SP) - Guilherme Moratto Tercioti (OAB: 388654/SP) - Kromell Gonçalves Mendes (OAB: 190440/SP) - Gabriel Rangel Santana (OAB: 306023/SP) - Fabiana Maria de Moraes (OAB: 390176/SP) - José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Alcione Silvia Ribeiro (OAB: 215588/SP) - Andressa Fischer Victorino (OAB: 110158/PR) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Christiane Negri (OAB: 266501/SP) - Arlindo Piovesan (OAB: 136096/SP) - Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - 4º andar