FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0033840-95.2020.8.19.0001
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Comarca da Capital- Cartório da 15ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:03/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:44
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBVistos. O autor informa as fls. 1516 que o atendimento na clínica AVANVISIO será suspenso por inadimplemento das notas fiscais nº 4655 e 4724 pela parte ré, SulAmérica, conforme demonstrativo de fls. 1518. Em contraditório, a ré, por petição protocolada em 17/10/25, ainda pendente de juntada, esclarece que a notas fiscais de nº 4655 e 4724, referente aos atendimentos de junho e julho de 2025,que totalizam a quantia de R$ 16.547,64 (dezesseis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), foram utilizadas como forma de abater parte do crédito que a própria SulAmérica possuía em razão do pagamento em duplicidade dos títulos de nº 3924, 4023 e 4182, estando em crédito no valor total de R$ 31.768,22 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos) com a AvanFisio, conforme os comprovante que acompanham a petição. Assim, em tese, não haveria motivos para suspensão do atendimento do autor, Matheus de Mello. Portanto, INTIME-SE, por oficial de justiça de plantão, a Clínica Infantil Amor em Movimento LTDA (AvanFisio), inscrita sob o CNPJ 43.336.488/0001-35,situada no endereço Avenida Meriti, 2.767, Vila da Penha, Rio de Janeiro/RJ, para manifestação a respeito da compensação de crédito a que se refere a ré SulAmérica, no prazo de 72h. O mandado deverá ser instruído com a petição da ré e os comprovantes de pagamento por ela efetuados. Junte-se as petições pendentes no sistema. Após, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos imediatamente.