FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000600-29.2025.5.02.0072
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:72ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:04/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:40
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATOrd 1000600-29.2025.5.02.0072  RECLAMANTE: JOAQUIM JOSE DOS SANTOS  RECLAMADO: HPJ SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (7)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4fdd32 proferida nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SÃO PAULO, 03 de novembro de 2025.  Denise P R Meister      DECISÃO     Tendo em vista que a concordância expressa da 7ª reclamada, MVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, e o silêncio das demais, HOMOLOGO os cálculos do reclamante, eis que em consonância com a a r. sentença proferida, nos termos do art. 879, § 2º, CLT, e FIXO  a condenação para a primeira, HPJ SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 05.413.470/0001-09; segunda,  HPJ SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 23.263.318/0001-60, e terceira, HPJ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 47.967.751/0001-45 reclamadas, responsáveis solidárias,  no valor bruto de R$ 374.334,63, sendo R$ 348.282,09, correspondentes ao principal, vigentes em 01/07/2025 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 26.052,54, vigentes em 01/07/2025, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST).   Descontos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se, ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014.  IRRF no montante de R$ 12.163,49 para 01/07/2025, correspondentes a 77,98% sobre o principal.  Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 22.402,50 para 01/07/2025. Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 76.151,89 para 01/07/2025. O importe relativo à contribuição previdenciária deve ser pago por depósito judicial, para posterior transferência por meio de DARF, pelo código 6092, a qual substitui o evento "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" do e-Social. Esclareço que o evento "S2500 – Processos Trabalhistas", que não gera qualquer guia de pagamento, pode ser efetivado pela reclamada posteriormente, após a garantia integral desta execução.  Honorários Advocatícios no valor de R$ 37.433,46 para 01/07/2025 (10% sobre o valor da condenação), pela reclamada.  Honorários Advocatícios no valor de R$ 3.581,52 para 01/07/2025 e atualizáveis até a data do pagamento, pelo reclamante, ficando com a exigibilidade suspensa (art. 769, CLT c/c art. 15, CPC).      Em caso de inadimplemento da primeira, segunda e terceira reclamadas, desde já, determino a responsabilização subsidiária da quarta, TENDÊNCIA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 46.828.281/0001-76; quinta,MAC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME,  CNPJ: 13.375.906/0001-32; sexta,  MAC VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sétima,  CNPJ: 33.590.112/0001-07; MVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.139.270/0001-39 e oitava,  ROVIC 63 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A, CNPJ: 38.614.360/0001-56, reclamadas, nos seguintes termos:    FIXO  a condenação para a quarta, quinta e sexta reclamadas, TENDÊNCIA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 46.828.281/0001-76; quinta,MAC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME,  CNPJ: 13.375.906/0001-32; sexta,  MAC VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sétima,  CNPJ: 33.590.112/0001-07;  no valor bruto de R$ 118.032,28, sendo R$ 109.351,68, correspondentes ao principal, vigentes em 01/07/2025 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 8.680,60, vigentes em 01/07/2025, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST).  Descontos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se, ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014.  IRRF no montante de R$ 1.496,26 para 01/07/2025, correspondentes a 79,84% sobre o principal.  Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 7.187,81 para 01/07/2025. Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 25.933,21 para 01/07/2025. O importe relativo à contribuição previdenciária deve ser pago por depósito judicial, para posterior transferência por meio de DARF, pelo código 6092, a qual substitui o evento "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" do e-Social. Esclareço que o evento "S2500 – Processos Trabalhistas", que não gera qualquer guia de pagamento, pode ser efetivado pela reclamada posteriormente, após a garantia integral desta execução.  Honorários Advocatícios no valor de R$ 11.803,23 para 01/07/2025 (10% sobre o valor da condenação), pela reclamada.  Honorários Advocatícios no valor de R$ 1.129,30 para 01/07/2025 e atualizáveis até a data do pagamento, pelo reclamante, ficando com a exigibilidade suspensa (art. 769, CLT c/c art. 15, CPC).      FIXO  a condenação para a sétima e oitava reclamadas, MVA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.139.270/0001-39 e oitava,  ROVIC 63 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A, CNPJ: 38.614.360/0001-56;  no valor bruto de R$ 33.113,96, sendo R$ 31.136,37, correspondentes ao principal, vigentes em 01/07/2025 e atualizáveis até a data do pagamento, conforme índices determinados no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 pelo Excelso STF. Juros de mora no valor de R$ 1.977,59, vigentes em 01/07/2025, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do C. TST).  Descontos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST, observando-se, ainda, quanto aos descontos fiscais, a IN do IRRF 1500 de 29/10/2014.  Em relação do IRRF, a parte tributável situa-se na faixa de isenção (R$ 5.976,46 em 08 meses, correspondentes a 80,05% sobre o principal).  Fixo o INSS cota parte reclamante em R$ 2.054,40 para 01/07/2025. Fixo o INSS cota parte reclamada em R$ 6.926,16 para 01/07/2025. O importe relativo à contribuição previdenciária deve ser pago por depósito judicial, para posterior transferência por meio de DARF, pelo código 6092, a qual substitui o evento "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" do e-Social. Esclareço que o evento "S2500 – Processos Trabalhistas", que não gera qualquer guia de pagamento, pode ser efetivado pela reclamada posteriormente, após a garantia integral desta execução.  Honorários Advocatícios no valor de R$ 3.311,40 para 01/07/2025 (10% sobre o valor da condenação), pela reclamada.  Honorários Advocatícios no valor de R$ 316,82 para 01/07/2025 e atualizáveis até a data do pagamento, pelo reclamante, ficando com a exigibilidade suspensa (art. 769, CLT c/c art. 15, CPC).      Custas processuais no valor de R$ 3.000,00 para 07/07/2025, pela reclamada.  Intime-se a primeira, segunda e terceira reclamadas, HPJ SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 05.413.470/0001-09; segunda,  HPJ SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 23.263.318/0001-60, e terceira, HPJ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 47.967.751/0001-45, na pessoa de seus patronos, para que, no prazo de 15 dias, procedam ao pagamento total dos valores apurados, preferencialmente no Banco do Brasil. Na inércia das reclamadas, intime-se o reclamante para requerer o quê entender de direito para prosseguimento, nos termos do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.  Decorridos sem manifestação, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT.  Intime-se.  SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025.  ANDREA NUNES TIBILLETTI  Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MAC 74 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.<br> - TENDENCIA CONSTRUCOES LTDA<br> - HPJ SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA<br> - HPJ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br> - MAC VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.<br> - MVA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA<br> - ROVIC 63 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A<br> - MAC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME<br>