FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001236-18.2022.4.03.6334
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Gabinete JEF de Assis
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:04/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:40
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001236-18.2022.4.03.6334 EXEQUENTE: ROGERIO GALAN SOBRAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA - SP356391 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA - SP382515 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - SP373659-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 DECISÃO-OFÍCIO-ALVARÁ 1. Ante a ausência de impugnação específica das partes em relação aos cálculos de liquidação do valor remanescente apresentados pela contadoria do Juízo (ID 431433291), HOMOLOGO-OS. 2. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que proceda ao levantamento do valor remanescente da condenação, com todos os seus acréscimos, depositado na conta de nº 4101-005-86402634-0 (ID 442700747) em favor da parte autora, ROGÉRIO GALAN SOBRAL (CPF ***.***.***-**, RG 42078595 SSP/SP, filho de Veral Lúcia Galan Sobral, nascido em 07/01/1984), mediante a apresentação de seus documentos pessoais originais (CPF e RG). O valor também poderá ser levantado pelos patronos da parte autora, Gregory Nicholas Moraes Braga - OAB/SP 356.391 e Amanda Cristina Furlan Braga - OAB/SP 382.515, vez que a procuração juntada aos autos no ID 257620349 lhes outorgou poderes expressos para recebimento de valores. Neste caso, os patronos do autor devem se apresentar junto à instituição bancária apresentando a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PRESENTE DESPACHO VALE COMO OFÍCIO-ALVARÁ e deve ser instruído com a cópia do depósito efetuado no ID 442700747. Encaminhe-se cópia deste DESPACHO-OFÍCIO-ALVARÁ à Caixa Econômica Federal. 3. Deve a parte autora ou seus patronos comparecer perante a instituição bancária para realizar o saque dos valores depositados nos autos, portando seus documentos pessoais originais/Carteira da OAB, a cópia deste despacho-ofício-alvará e o depósito efetuado no ID 442700747, devendo informar e comprovar o saque nos presentes autos, dentro do prazo de 10 (dez) dias. 4. Após a comprovação do saque, venham conclusos para a extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal