FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5031487-29.2025.8.24.0018
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
nome classe:PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:04/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:37
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KB<b>Produção Antecipada da Prova Nº 5031487-29.2025.8.24.0018/SC</b></br><b><table border="0"><tr><td>REQUERENTE</td><td>: ALCINDO BAGESTON</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: LEONILDA BAGESTON</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Vistos etc. Trata-se de incidente de produção antecipada de provas ajuizado por ALCINDO BAGESTON e LEONILDA BAGESTON em face de BB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A. Determino a citação do réu para, em 15 dias, exibir a documentação pleiteada ou apresentar resposta, conforme artigos 382, § 4º, e 398, ambos do CPC, a saber: "Cópia integral da apólice do seguro de vida contratado em nome do falecido Jorvano Bageston, CPF nº. ***.***.***-**; Relatório detalhado sobre a data de contratação, vigência da apólice e condições gerais e especiais do seguro; Informações acerca da regularidade dos pagamentos do prêmio (demonstrando se houve eventual inadimplência ou cancelamento); Relação de beneficiários indicados; Eventuais cláusulas limitativas ou restritivas da cobertura contratada." Outrossim, diante dos documentos apresentados, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ativa, por seu procurador. Tudo feito, voltem conclusos. Cumpra-se.