FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0186189-80.2017.8.13.0672
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:37
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0186189-80.2017.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE SETE LAGOAS CPF: 24.996.969/0001-22 GRACIANA ANDRADE MACHADO FERREIRA CPF: ***.***.***-** e outros Prezado(a) Senhor(a), Por determinação da MM.ª Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Dra. Wstânia Barbosa Gonçalves, sirvo-me da presente para, nos termos da lei, INTIMAR Vossa Senhoria a fim de que tome ciência da penhora realizada sobre o valor bloqueado, de forma online, em sua conta/aplicação bancária, medida esta adotada como garantia da Ação de Execução Fiscal movida em seu desfavor. Nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), Vossa Senhoria poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar embargos à execução. Com fundamento nos princípios da cooperação, da razoabilidade e da proporcionalidade, ressalta-se que, caso a defesa se limite à alegação de eventual impenhorabilidade, esta poderá ser formulada por meio de simples petição nos autos da execução fiscal, devidamente acompanhada de prova sumária do alegado. Por fim, caso a parte opte por apresentar embargos à execução com matérias de defesa que extrapolem a alegação de impenhorabilidade, será necessário comprovar o caucionamento integral do valor executado. ANA CAROLINA CARDOSO VIEIRA Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica.