FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001200-63.2025.8.13.0059
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Barroso
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:37
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barroso / Vara Única da Comarca de Barroso Praça Sant'Ana, 120 (2º), Centro, Barroso - MG - CEP: 36212-000 PROCESSO Nº: 5001200-63.2025.8.13.0059 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA AUXILIADORA FERREIRA CPF: ***.***.***-** RÉU: DISMAR TRANSPORTES LTDA CPF: 07.059.772/0001-48 e outros DECISÃO 1. Indefiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação (ID n. 10573188728) formulado pelo réu José Antônio Marques. Conforme despacho inicial (ID n. 10520852724, item 3.3) – ratificado no ID n. 10556552674 -, a audiência somente não será realizada “caso haja o desinteresse manifesto e mútuo de ambas as partes”, o que não ocorreu nos autos. 2. Indefiro, igualmente, o pedido subsidiário para participação do réu na audiência por videoconferência. O mesmo despacho (ID n. 10520852724, item 3.2) é claro ao determinar que “as partes e testemunhas, quando for o caso, devem, obrigatoriamente, comparecer ao fórum pessoalmente”, autorizando a participação remota apenas dos advogados. Tal entendimento já foi, inclusive, aplicado a pedido similar da corré Dismar Transportes Ltda. 3. Assim, mantenho a audiência de conciliação designada para o dia 06 de novembro de 2025, às 13 horas. Intimem-se. Cumpra-se. Barroso, data da assinatura eletrônica. TATIANA DE MOURA MARINHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Barroso