FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT7 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000383-27.2011.5.07.0016
sigla tribunal:TRT7
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:05/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:33
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO  16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA  ATOrd 0000383-27.2011.5.07.0016  RECLAMANTE: PAULO JORGE LOBO TEIXEIRA  RECLAMADO: UNIVERSAL PRINT ESTAMPARIA TEXTIL LTDA - ME E OUTROS (7)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f2c73 proferido nos autos.  CONCLUSÃO    Nesta data, 04/11/2025, eu, ANA PAULA SANTOS FIGUEIREDO, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.     DESPACHO Vistos etc.  Requereu o exequente o prosseguimento do feito com redirecionamento da execução em face de Carlos Alexandre Duarte, CPF nº. ***.***.***-**, Pedro Miguel Gomes Freitas – CPF nº. ***.***.***-**, Universal Textil Indústria e Representação Ltda – CNPJ nº. 07.059.329/0001-77 e Luis André Gomes Freitas CPF nº. ***.***.***-**, listado na consulta CCS realizada nos autos.  Em análise, tem-se que, ainda que o CCS demonstre vinculação de pessoa (física ou jurídica) às contas da empresa, apenas referido documento não é suficiente para imediatamente incluir a pessoa ali indicada no polo passivo da demanda, uma vez que, somente esse documento, não comprova a atuação da pessoa física como sócio oculto (atuando efetivamente na gestão da empresa, com poderes de mando sobre os empregados e plena administração do negócio) ou a existência de grupo econômico entre as pessoas jurídicas listadas.  Assim INDEFIRO o pedido.  Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento para decurso do prazo relativo à suspensão da execução (por 6 meses), deflagrando-se, ao final desse prazo, o início da contagem do prazo prescricional de 02 (dois) anos, na forma do art. 11-A da CLT.  Decorrido o prazo prescricional,  notifique-se o(a) exequente para apresentar a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.  Expedientes necessários.  A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação.  FORTALEZA/CE, 04 de novembro de 2025.  FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - PAULO JORGE LOBO TEIXEIRA<br>