FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5072277-46.2025.8.13.0702
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:05/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:29
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5072277-46.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEIGLISMAR DE OLIVEIRA FARIA CPF: ***.***.***-** TAM LINHAS AEREAS S/A. CPF: 02.012.862/0001-60 Pela presente, fica a parte AUTORA acima identificada INTIMADA para tomar ciência da audiência de conciliação que será realizada de forma PRESENCIAL. A audiência foi designada para o dia 02/12/25 16:00. A parte deverá comparecer, com 30 minutos de antecedência, neste juizado, localizado na Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38405-142 na Central de Conciliação (Sala 209). Caso a parte opte pelo comparecimento não presencial poderá participar por meio do aplicativo Cisco Webex Meetings, através do link de acesso/QR CODE: SALA 08 Link: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m1397b255c5dbb50f399faa03a7d2e1d2 Número da Reunião: 179 802 5012 Senha: 1234 Para suporte relacionado exclusivamente às Audiências Virtuais de Conciliação, está disponível o atendimento via WhatsApp de segunda a sexta-feira, das 12 h às 18 h, pelo número (34)3228-8316. Ressalte-se que o não comparecimento da parte à audiência poderá ensejar a aplicação de contumácia, conforme o disposto no art. 51, §1º (contumácia), ressalvado o caso de impossibilidade técnica devidamente justificada e comprovada. FRANCIELLE GASPAR FERNANDES Uberlândia, data da assinatura eletrônica.