FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0011502-76.2025.5.03.0057
sigla tribunal:TRT3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Divinópolis
nome classe:CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:06/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:24
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS  CumPrSe 0011502-76.2025.5.03.0057  REQUERENTE: CONCEICAO DAS DORES FARIA FERREIRA  REQUERIDO: HOTEL OLYMPIA LTDA  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b3005 proferido nos autos.  DESPACHO Insiste a reclamante na manifestação ID 385a3e1, solicitando a liberação de valores.  A reclamada mostrou-se contrária à liberação na manifestação ID 8527654.  A sentença dos autos principais condenou a parte ré a pagar à parte autora os intervalos intrajornadas não concedidos. O reclamante entrou com recurso ordinário, que foi recebido e encaminhado ao E. TRT em 28/10/2025. Em 26/09/2025 o reclamante entrou com este processamento de execução provisória que homologou os cálculos não impugnados, apresentados pela reclamada ID 06055e4.  O reclamante requer, em sede de execução provisória, a liberação, em seu favor, do depósito recursal.  A apreciação do requerimento exige detida análise dos autos, o que passo a fazer:  Em sede de execução provisória, o autor concordou com os cálculos apresentados pela reclamada, que foram homologados, fixando-se como valor líquido devido ao reclamante, até 31/10/2025, R$ 3.625,73.  O feito encontra-se pendente pelo Recurso Ordinário da reclamante.  Nesse contexto, concluo que já houve parcial trânsito em julgado da condenação na parte já reconhecida pela reclamada.  A condição de carência financeira do autor decorre da própria essência do fato do trabalhador depender de sua força de trabalho para sobreviver.  Assim, com amparo nos artigos 520, IV, e 521, I, ambos do CPC, que entendo plenamente aplicáveis ao processo trabalhista em razão do caráter alimentar das verbas aqui pleiteadas, defiro o imediato levantamento, pelo autor, do valor líquido reconhecido pela reclamada.  Solicito ao Sr. gerente do Banco do Brasil realizar as seguintes movimentações bancárias, utilizando-se da(s) conta(s) judicial(is): 4700132146489  CPF do reclamante: ***.***.***-**  CNPJ da reclamada: 26.379.354/0001-82  Liberar  à reclamante o  valor do seu crédito, reconhecido pela reclamada, no importe de R$ 3.625,73.  O valor  acima deverá ser depositado na conta indicada abaixo:  destinatário Mariana Gontijo Duarte  CPF: ***.***.***-**  Conta corrente 82.669-3   número da agência 4030  nome do banco Sicoob Divicred -756  Para fins de economia e celeridade, atribuo a este  despacho efeito de alvará, o qual  será encaminhado por e-mail para o endereço: pso8796.judicial@bb.com.br, certificando-se nos autos.  Intimem-se as partes.  Intime-se a reclamante, também  diretamente.  Em seguida, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais n. 0010494-64.2025.5.03.0057, conforme decisão ID 024c657.  DIVINOPOLIS/MG, 05 de novembro de 2025.  LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - HOTEL OLYMPIA LTDA<br>