FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5422037-90.2017.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
nome classe:RECUPERAçãO JUDICIAL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:06/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:21
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
8ª VARA CÍVEL
AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120
Processo nº: 5422037-90.2017.8.09.0051.
Natureza: Recuperação Judicial.
Polo ativo: INCORPORAÇÃO BOULEVARD LTDA - CPF/CNPJ n. 08.806.490/0001-20 E OUTRAS.
DECISÃO
Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
 
Trata-se de Recuperação Judicial proposta por INCORPORAÇÃO BOULEVARD LTDA. E OUTRAS, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Em decisão proferida no evento 15194, deliberou-se sobre o pedido de encerramento da recuperação judicial – evento 13577; sobre a manifestação da administração judicial em eventos 14317 e 14374, assim como determinou-se providencias à Serventia, credores, Ministério Público e recuperanda.
Após tal deliberação, vieram aos autos novos requerimentos e solicitações, os quais passo a analisar.
Em evento 15184, ofício comunicatório expedido STJ, relatando o acolhimento dos embargos de declaração no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 207815 - GO (2024/0324683-2), os quais foram acolhidos para declarar a competência do JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO, o suscitante, para prosseguir com a execução trabalhista, devendo submeter ao Juízo da Recuperação Judicial os atos de constrição incidentes sobre o patrimônio da empresa recuperanda. 
Em evento 15187, o GRUPO BORGES LANDEIRO reitera pedido de baixa de hipoteca apresentado em evento 13265, considerando que mesmo intimado, o Banco Fibra não se manifestou, consoante a movimentação constante no evento 13607.
Em evento 15188, juntada de ofício expedido pelo Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, informando o atendimento da determinação de cancelamento de existência de ação das matrículas 383.163 e 183.201.
Em evento 15490, juntada de ofício expedido pela Central de Cumprimento de Sentença desta Comarca, a fim de que se informe acerca da situação atual do crédito habilitado nos autos do incidente 5233407-50.2017.8.09.0051, bem como sobre eventual reestruturação dos pagamentos que estavam sendo realizados por ordem cronológica.
Em evento 15493, juntada de ofício expedido pelo 6º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, requerendo o pagamento de emolumentos para baixa da averbação na matricula n. 38.901.
Em evento 15496, o credor BANCO DE BRASILIA S A, informa a alteração da conta bancária para pagamento de seus créditos. 
Em evento 15501, ofício comunicatório expedido pela 4ª Câmara Cível desta Comarca, informando o julgamento ocorrido nos autos n. 6018533-39.2024.8.09.0000, noticiando ainda a rejeição dos embargos declaratórios propostos pela parte recorrente. 
Em evento 15508, LUDIANA SILVA FERREIRA informa conta bancária para pagamento de seus créditos. 
Em evento 15509, juntada de ofício expedido pela Central de Cumprimento de Sentença desta Comarca, comunicando ato de constrição realizado nos autos 5228250-96.2017.8.09.0051 e solicitando manifestação quanto a liberação dos valores em favor da parte exequente. 
Em evento 15511, juntada de ofício expedido pela 12ª Vara do Trabalho desta Comarca, comunicando ato de constrição realizado nos autos ATSum 0010469-09.2024.5.18.0012.
Em evento 15521, o GRUPO BORGES LANDEIRO se manifesta sobre os eventos nº 13.918, 14.317 e 14.374, aduzindo em suma:	Sobre o evento 13918 (embargos de declaração opostos por JORDÃO PORTUGUÊS DE SOUZA, IRINEIA MARIA DE MORAIS E OUTROS, para se declarar omissa a decisão eventos 13234 e 13297): aduzem serem estes incabíveis e protelatórios, visto que desejam reformar a decisão pela via inadequada, pedindo a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º do CPC, além do não conhecimento e consequente rejeição do recurso ora impugnado.	Sobre os eventos 14317 e 14374: quanto aos relatórios mensais da administração judicial, destacam que as obrigações relativas ao plano de recuperação judicial estão sendo cumpridas.
Em evento 15522, o GRUPO BORGES LANDEIRO requer a baixa do registro de existência de ação e da abstenção de atos existentes na matrícula nº 44.996, AV-82 e AV-83 e no ato da abertura da matrícula individualizada do boxe de garagem de nº 19-19A, do Edifício Ilhas Gregas.
Em evento 15523, ofício comunicatório expedido pela 4ª Câmara Cível desta Comarca, informando o julgamento ocorrido nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5706148-42.2025.8.09.0051, noticiando indeferimento do efeito suspensivo ao recurso.
Em evento 15524, ADRIANA TELES GUIMARÃES requer baixa da anotação de indisponibilidade de bens na matricula Matrícula n.º 169.707 junto ao 1º Registro de Imóveis desta Comarca, anexando documentos. 
Em evento 15525, ADAM RITZMANN reitera pedido constante no evento 12324, requerendo que seja oficiado o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para que seja cancelada a Av-27/38.502, de abstenção de atos, na matrícula nº 38.502.
Em evento 15526, o GRUPO BORGES LANDEIRO se manifesta os ofícios de eventos nº 15.509 e 15.511, requerendo o indeferimento dos pedidos de realização de atos constritivos e expropriatórios em desfavor do seu patrimônio. 
Em evento 15527, oficio expedido pelo o Registro de Imóveis desta Comarca, informando o cancelamento de indisponibilidade de bens do imóvel sob a matrícula n. 412.743.
Em evento 15530, o GRUPO BORGES LANDEIRO se manifesta sobre os eventos nº 14301, 14303, 14311, 14327, 14340, 14342, 14345, 14357, 14358, 14360, 14377, 14344, 15167, 15168, 15155 e 15171, da seguinte forma:	Sobre o evento 14301: informa os pagamentos realizados ao credor GEORDENIS TRIGUEIRO FERNANDES, anexando os comprovantes de depósito em conta. 	Sobre o evento 14303: informa que restou uma diferença de crédito a ser paga de (R$ 908,10), e projeta a realização do pagamento ainda este mês.	Sobre o evento 14311: esclarece a aplicação do deságio nos termos do item 3.1.3, Letra “a” do aditivo ao plano de recuperação judicial, que estabelece a aplicação de 70% de deságio e nos termos do item 4, Letra “h” do aditivo ao plano de recuperação judicial, com pagamento em parcela única, anexando o comprovante de deposito bancário. 	Sobre o evento 14327: informa a quitação do crédito devido, esclarecendo que o mesmo foi pago de acordo com o item 3.1.3, Letra “A” e Item 4, Letra “H” do aditivo ao plano de recuperação judicial. 	Sobre o evento 14340: informa o pagamento de parcelas do crédito de DIVINO BORGES DA SILVA, realizado nos termos do item 3.1.3, letras “b3” e “e”, sendo 50% de deságio, perfazendo o valor de R$ 34.163,17, a ser pago em 72 parcelas de R$ 474,49, atualizado mensalmente pela TR.	Sobre o evento 14342: esclarece que o crédito de JOSÉ RIBAMAR FERREIRA não se encontra habilitado até o momento, posto que ausente o pedido de habilitação de crédito. 	Sobre o evento 14358: informa ausência dos dados bancários de IRONILDA SANTANA DE OLIVEIRA COSTA para inicio dos pagamentos. 	Sobre o evento 15171: informa ciência da conta bancária indicada.	Sobre os eventos 14345, 14344, 15155, 15168 e 15167: informam que todos os imóveis se encontram quitados, não havendo nenhuma objeção quanto aos pedidos realizados.	Sobre o evento n. 14357: requer o indeferimento por tratar-se de pedido de habilitação de crédito a ser manejado pelas vias adequadas. 	Sobre o evento 14360 e 14377: requer o indeferimento dos pedidos neles constantes, pedindo que sejam revogadas/canceladas as penhoras deferidas e realizadas pelos Juízos remetentes dos mencionados ofícios ou, indeferidas as medidas, nos casos em que ainda não foram efetuadas.
Em evento 15531, ANDRÉ DAL COL e BRUNA BARBOSA ALVES requerem habilitação de advogado.
Em evento 15532, IDAIANA SANTOS RIBEIRO faz a indicação de conta bancária para pagamento. 
Em evento 15533, o GRUPO BORGES LANDEIRO requer a expedição de oficio ao Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, cujos autos de nº 0004537-06.2018.8.26.0100, nos moldes determinados pela decisão de evento nº 13607, para suspensão da alienação e avaliação das quotas sociais do sócio Dejair José Borges na empresa Agropecuária Santa Lurdes LTDA.
Em evento 15534, CAMILLA PIRES LIMA LOMBARDI requer habilitação de créditos. 
Em evento 15535, CAMILLA PIRES LIMA LOMBARDI indica conta bancária para pagamento de seus haveres.
Em evento 15539, juntada de ofício expedido pela 8ª Vara Cível de Brasília, referente ao processo n. 0712297.62.2019.8.07.0001, solicitando penhora no rosto dos autos da recuperação judicial, no valor de R$3.921,82.
Em evento 15542, HUGO REIS MORALES informa ocorrência de erro em lançamento de crédito no quadro geral de credores, requerendo a habilitação de crédito no valor de R$ 91.430,37, de forma integral, conforme processo 6147347-13.2024.8.09.0051, sem aplicação de deságio. 
Em evento 15543, ANDRÉ DAL COL e BRUNA BARBOSA ALVES requerem seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia – GO, conforme determinado na decisão do evento 15155, para fins de baixa da averbação Av-3383.267 constantes da matrícula nº 383.267.
Em evento 15544, ANTONIO CARLOS BARBOSA DA SILVA requer habilitação de crédito.
Em evento 15545, ofício expedido pela 2ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia nos autos 5009153-94.2017.8.09.0051, solicitando autorização para averbação de penhora nos registros do móvel situado no 1º subsolo do Edifício Di Siena do Residencial Palazzo Di Itália, da quadra 163, da Avenida T-5 esquina com T-65, no Setor Bueno, nesta capital, sob a matrícula nº 166.129, junto ao Cartório de Registro da 1ª Circunscrição de Goiânia.
Em evento 15548, oficio expedido pela 2ª Seção Cível do TJGO, comunicando decisão proferida no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº5795199-23.2025.8.09.00000, que trata conflito positivo de competência suscitado por Agropecuária Santa Lurdes Ltda., em recuperação judicial, figurando como suscitados o Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia– GO, reconhecido como juízo universal da recuperação do Grupo Borges Landeiro e do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mineiros– GO, solicitando prestação de informações cabíveis no prazo de 10 dias. 
Em evento 15550, oficio expedido pela 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis – Goiânia, referente ao processo n. 0083265-90.2015.8.09.0051 solicitando resposta ao ofício nº 2813 2025, datado de 28/07/2025, para que se delibere acerca da liberação do valor de R$ 1.067,33, bloqueado via SISBAJUD, visando saldar crédito de honorários advocatícios objeto daquela ação de cumprimento de sentença.
Em evento 15554, o GRUPO BORGES LANDEIRO manifesta-se acerca do ofício de evento nº 15.539, requerendo o indeferimento dos pedidos expropriatórios nele contidos.
Em evento 15555, GILVAN RODRIGUES CABRAL requer habilitação de créditos. 
Em evento 15556, GRUPO BORGES LANDEIRO requer a expedição dos ofícios deferidos na decisão constante no evento 15194.
Em evento 15557, MARCOS ANTONIO GOMES requer juntada de substabelecimento. 
Em evento 15558, CRISTINA SILVA PONTES, FERNANDO FREIRE PONTES E GLERYSSON MOURA DAS CHAGAS, requerem habilitação de crédito. 
Em evento 15564, ROGER BRENDO GONCALVES DE OLIVEIRA requer habilitação de crédito e indica dados bancários, solicitando indicação do e-mail da administração judicial. 
Em evento 15565, LIDIANE CAETANO DA SILVA requer habilitação de crédito.
Em evento 15566, LIDIANE CAETANO DA SILVA requer arquivamento dos autos 5229058.33.2019.8.09.0051.
Em evento 15567, ofício expedido pelo Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, informando o cancelamento de existência de ação do imóvel registrado sob a matrícula nº 412.743.
Em evento 15570, SONIA ALMEIRINDA MARTINS COSTA e ISMAEL DA COSTA FREIRE requerem o cancelamento da averbação Av21/39.040, que trata da abstenção de atos, constante da matrícula nº 39.040 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Ceilândia/DF, exclusivamente em relação ao imóvel situado na QNO 12, áreas especiais C, D, J, K, L, M, N, O, P, Torre E, apartamento 1303, Residencial Versailhes, Edifício Jasmim, Borges Landeiro Garden.
Em evento 15572, GRUPO BORGES LANDEIRO se manifesta sobre os ofícios de eventos nº 15.545 e nº 15.550, requerendo o indeferimento dos pedidos de expropriação neles referidos. 
Em evento 15573, FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DA SILVA requer habilitação de créditos. 
Em evento 15574, ZELIA FERNANDES DA SILVA requer habilitação de crédito.
Em evento 15575, juntada de ofício expedido pela 1ª Vara Cível de Senador Canedo/Go, solicitando manifestação do juízo recuperacional acerca da forma de inclusão ou retificação do crédito de honorários no quadro geral de credores, caso ainda não tenha sido efetivada, referente aos autos n. 0262473-19.2016.8.09.0174.
Em evento 15576, GRUPO BORGES LANDEIRO requer de comprovante do protocolo da decisão de evento nº 15194 junto ao Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Em evento 15577, HEBER VALDO NOGUEIRA e ADRIANO LOURENÇO DOS SANTOS requerem habilitação de crédito.
Em evento 15578, MÁRCIO HENRIQUE DA S. ALVARENGA requer habilitação de crédito. 
Em evento 15579, SIMARIA RIBEIRO FERRAZ reitera o pedido constante no evento 5275, apresentando calculo atualizado de crédito e requerendo habilitação de crédito.
Em evento 15580, juntada de ofício expedido pelo 2º Oficio Cível de Limeira/SP, referente aos autos n. 1009922.39.2015.8.26.0320, informando que não há restrições dos bens das recuperandas nos referidos autos.
Em evento 15584/15585, HUDSON JORGE DE OLIVEIRA LIMA requer habilitação de crédito.
Em evento 15497, 15538 e 15583, relatório mensal da administração judicial
Intimações efetivadas em eventos 15185, 15186, 15189, 15190, 15195 a 15489, 15491, 15492, 15494, 15495, 15498, 15499, 15500, 15502 a 15507, 15510, 15512, 15513, 15514, 15516, 15517 a 15520, 15528, 15529, 15536,15537, 15540, 15541, 15546, 15547, 15549, 15551, 15552, 15553, 15559 a 15563, 15568, 15569, 15571, 15581, 15582.
Ofícios expedidos em eventos 15191. 
Comprovantes de encaminhamento de ofícios em eventos 15192 e 15515.
É o relatório.
Posto isso, passo a deliberar e determinar:
I – Sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JORDÃO PORTUGUÊS DE SOUZA, IRINEIA MARIA DE MORAIS E OUTROS – evento 13918: considerando a impugnação apresentada pela recuperanda em evento 15521, ouça-se a administração judicial, no prazo de 15 (quinze dias). 
II – DEMAIS DELIBERAÇÕES
a) INTIMAÇÃO DAS RECUPERANDAS E DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:		
Sobre o evento 15188, 15493, 15567 manifeste-se a recuperanda, em 15 (quinze) dias.			
Sobre os eventos 15524, 15509, 15539, 15543, 15545, 15570, manifestem-se ambos sucessivamente, no prazo de 15 dias.			
Sobre os eventos 13577, 14368, 15187, 15490, 15496, 15508, 5521, 15522, 15524, 15525, 15526, 15530, 15532, 15542, 15554, 15564, 15570, 15572, 15575 manifeste-se a administração judicial, em igual prazo.	
b) DETERMINAÇÕES PARA A UPJ:	Sobre o evento 15531 e 15557, promovam-se as habilitações dos causídicos, como requerido. 	Sobre o ofício constante no evento 15548, providencie a resposta consoante o requerido.	Sobre o evento 15556, expeçam-se os ofícios deferidos na decisão constante no evento 15194.	Sobre o evento 15533, expeça-se o ofício nos moldes determinados pela decisão de evento nº 13.607.	Considerando os requerimentos em eventos 15511, 15550, 15545, providencie-se a resposta conforme decisão proferida no processo em apenso 5207600-52.
c) INTIMAÇÕES DOS CREDORES:
Sobre os eventos 15534/15535 - CAMILLA PIRES LIMA LOMBARDI; 15544 - ANTONIO CARLOS BARBOSA DA SILVA; 15555 - GILVAN RODRIGUES CABRAL; 15558 - CRISTINA SILVA PONTES, FERNANDO FREIRE PONTES E GLERYSSON MOURA DAS CHAGAS; 15565/15566 - LIDIANE CAETANO DA SILVA; 15573 - FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DA SILVA; 15574 - ZELIA FERNANDES DA SILVA; 15577 - HEBER VALDO NOGUEIRA e ADRIANO LOURENÇO DOS SANTOS; 15578 - MÁRCIO HENRIQUE DA S. ALVARENGA; 15579 - SIMARIA RIBEIRO FERRAZ e 15584/15585 - HUDSON JORGE DE OLIVEIRA LIMA. intime-se a parte credora para que apresente em autos apartados o incidente de habilitação de crédito pretendido, atendendo aos requisitos legais previstos no artigo 9º da Lei 11.101/05.
d) DELIBERAÇÕES FINAIS:	Manifesto ciência dos ofícios juntados em eventos 15184, 15501, 15523 e 15580.	Recebo os relatórios mensais da Administração Judicial, anexados em eventos 15497, 15538 e 15583.	Intimem-se os credores, as recuperandas e o Ministério Público, para ciência dos relatórios.
AGUARDE-SE o decurso dos prazos pendentes de manifestação.
Após, com ou sem as manifestações, CONCLUSOS para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Vanessa Crhistina Garcia Lemos
Juíza de Direito
(assinado eletronicamente)
 
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.