FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0804623-28.2020.8.14.0028
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:06/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:21
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Texto íntegra
2 KBPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá Processo nº 0804623-28.2020.8.14.0028 [Abatimento proporcional do preço ] AUTOR(ES): Nome: GENILSON TAVARES FERNANDES Endereço: Avenida Gaviões, 806, Laranjeira, MARABá - PA - CEP: 68501-160 RÉU(S): Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Rua Amador Bueno, 474, BL C - 1 andar, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Genilson Tavares Fernandes em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Certificado pela Secretaria (ID 148064627) o transcurso do prazo conferido ao executado sem pagamento ou apresentação de impugnação. Consta dos autos a efetivação de bloqueio de valores via SISBAJUD, em 28/05/2024, no montante de R$ 3.165,44 (três mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Considerando que o executado foi regularmente intimado para pagamento, quedou-se inerte e não apresentou impugnação, e que o bloqueio foi realizado de forma suficiente para a satisfação integral do crédito, converto em penhora definitiva os valores bloqueados (art. 854, §5º, do CPC). Determino: A transferência dos valores bloqueados para a conta judicial vinculada a estes autos; Após a transferência, expeça-se alvará eletrônico, devidamente corrigido, (ou autorização de levantamento) em favor do exequente Genilson Tavares Fernandes, mediante advogado constituído, referente ao valor total bloqueado; Dados bancários ID 147246187 (Do exequente (Genilson Tavares Fernandes):Banco Itaú, Ag. 7834, Conta 37234-9, CPF ***.***.***-**, PIX 62995515105.Do advogado (honorários de 10%):Banco Nu Pagamentos S.A (Nubank), Ag. 0001, Conta 97659422-0, CPF ***.***.***-**, PIX 986096485 ) Comprovado o levantamento, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC; Proceda-se à baixa e arquivamento após as anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá o presente, mediante cópia, como intimação via PJE. Marabá/PA, data registrada no sistema. JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá