FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0026644-63.2023.8.16.0030
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
nome classe:INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:17/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER   JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0026644-63.2023.8.16.0030 1. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas remanescentes devidas e/ou impugná-las, conforme cálculo da Contadoria Judicial de evento 117.1, sob pena de homologação e penhora online.  1.1. Efetuado pagamento, desde já, autorizo a liberação dos valores para quitação das custas e, após, nada mais sendo requerido, determino o arquivamento do feito.  1.2. Havendo impugnação, venham conclusos para decisão.  2. Permanecendo a parte, regularmente intimada, inerte, desde já, homologo a conta apresentada pela Contadoria Judicial no evento 117.1.  2.1. Autorizo, desde logo, a constrição de valores por intermédio do sistema Sisbajud, no limite do valor constante no cálculo do evento 117.1. Em caso de bloqueio de valores em excesso, fica determinado, desde já, que a Secretaria efetue o desbloqueio imediato, permanecendo constrito apenas o montante correspondente ao débito exequendo.  2.2. Sendo positiva a diligência no sistema Sisbajud, intime-se a parte da penhora realizada (CPC, art. 854, § 2º), e aguarde manifestação nos termos do art. 854, § 3º, CPC.   2.3. Não havendo manifestação (certifique-se) e já autorizo a liberação dos valores para quitação das custas.   2.4. Caso reste frustrada a constrição de valores, faculto ao Sr. Escrivão sua execução, em autos apartados, nos termos do artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil.  2.5. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações e baixas necessárias.  Intimem-se. Foz do Iguaçu, 7 de abril de 2026. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito