FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001701-73.2015.5.02.0421
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:07/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:15
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001701-73.2015.5.02.0421 RECLAMANTE: GUIBILA ABDOULAYE RECLAMADO: LEVENOX SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db80bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, por não haver separação entre o patrimônio do executado IZAIAS PEREIRA DE SOUZA (CPF ***.***.***-**) e o da empresa individual IZAIAS PEREIRA DE SOUZA - CNPJ nº 49.678.745/0001-01, determino a inclusão desta, no polo passivo do feito, para responder pelo débito processual. Retifique a Secretaria da Vara a autuação, incluindo IZAIAS PEREIRA DE SOUZA - CNPJ nº 49.678.745/0001-01, no polo passivo. Intime-se o exequente. Cumprido, intime-se IZAIAS PEREIRA DE SOUZA - CNPJ nº 49.678.745/0001-01 (RUA ANDRÉ FERNANDES, nº 195, CENTRO, SANTANA DE PARNAÍBA-SP, CEP: 06501-050), para que tome ciência da presente decisão, bem como para que proceda ao depósito dos valores remanescentes devidos, que deverão ser atualizados pelo executado, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, até a data do efetivo depósito, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. Inerte, inclua-se no BNDT, e acesse a Secretaria da Vara o Sisbajud, para localização e bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, até o limite da execução. Negativo, oficie-se ao Detran, pelo sistema Renajud para bloqueio de transferência dos veículos. Proceda também a Secretaria da Vara as pesquisas aos convênios ARISP e INFOJUD. Realizadas as pesquisas, intime-se o exequente para indicar meios para prosseguimento a execução, em trinta dias, nos termos do art 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do art 11-A do mesmo diploma legal. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - GUIBILA ABDOULAYE<br>