FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1002602-64.2025.8.11.0041
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
nome classe:RECUPERAçãO JUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:07/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:12
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1002602-64.2025.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA CAMACHO e outros (8) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 08/12/2025 (1ª convocação), e 15/12/2025 (2ª convocação), ambas às 10h (horário de Cuiabá-MT), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma Assemblex (site: https://assemblexpillar.com.br/), com início do credenciamento às 9h e a partir das 10h a verificação do quórum e o início das deliberações (horário de Cuiabá-MT), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras - Id. 193302073. Credores: 1 - LF PEC MATO GROSSO LTDA - Garantia Real: BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 7.186.223,78 - GARANTIA REAL; Quirografário: BANCO ABC BRASIL S.A. - R$ 5.725.990,11 - QUIROGRAFÁRIO, ALD BIOENERGIA DECIOLANDIA S.A - R$ 299.427,60 - QUIROGRAFÁRIO, SUELMEI CAMPO BARBOSA LTDA - R$ 12.001,00 - QUIROGRAFÁRIO, EXTRA MÁQUINAS S.A. - R$ 35.255,00 - QUIROGRAFÁRIO, ULEND GESTÃO FINANCEIRA LTDA. - R$ 1.379.179,71 - QUIROGRAFÁRIO, NEOPLASTIC FILMES EMBALAGENS PLÁSTICAS - R$ 51.455,68 - QUIROGRAFÁRIO, SB CRÉDITO SECURITIZADORA - R$ 1.688.458,82 – QUIROGRAFÁRIO; Me/EPP: LUZIA DE FATIMA FONTANA-EPP - R$ 9.705,65 - ME-EPP, MDL TRANSPORTES LTDA-ME - R$ 56.042,00 - ME-EPP, PADRONIZA CENTRO - OESTE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA-ME - R$ 40.230,00 - ME-EPP, A.J.N MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - R$ 5.586,11 - ME-EPP, ALEXANDRE DE OLIVEIRA PERINE & CIA LTDA - ME - R$ 20.876,10 - ME-EPP, AUTO PRENSA LTDA-EPP - R$ 12.848,84 - ME-EPP, CPS ASSISTÊNCIA TÉCNICA - R$ 5.365,00 - ME-EPP, FRANCISCO FERREIRA CAMACHO Trabalhista: ABRAÃO CAMARGO ADVOGADOS - R$ 572.599,01 - TRABALHISTA, PASSOS E STICCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - R$ 893.531,95 - TRABALHISTA,MAGGIONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 108.226,36 - TRABALHISTA, RGSH ADVOGADOS - R$ 434.653,29 – TRABALHISTA; Garantia real: AGB MONTEBELUNA AGRÍCOLA LTDA. - R$ 26.702.127,20 - GARANTIA REAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - R$ 20.650.739,85 - GARANTIA REAL, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 37.286.062,74 - GARANTIA REAL, BANCO VOITER S.A - R$ 8.891.659,06 - GARANTIA REAL; Quirografários: ANSELMO BASSO - R$ 49.866,65 - QUIROGRAFÁRIO, ORGANICS MT NORTE DTO FERTILIZANTES LTDA - R$ 251.714,20 - QUIROGRAFÁRIO, ALOISIO KROLING - R$ 200.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, A.S PRODUTORA DE PROTEÍNA VEGETAL DO TOCANTINS LTDA - R$ 226.168,50 - QUIROGRAFÁRIO, ADAMA BRASIL S.A - R$ 105.780,92 - QUIROGRAFÁRIO, ALFREDO WAGNER TELES DA SILVA - R$ 53.320,00 - QUIROGRAFÁRIO, ATTO AGRÍCOLA LTDA - R$ 357.428,41 - QUIROGRAFÁRIO, AUGUSTINHO FREITAS MARTINS - R$ 1.932.100,00 - QUIROGRAFÁRIO, BALIEIRO & BALIEIRO TRANSPORTES LTDA - R$ 21.486,00 - QUIROGRAFÁRIO, BANCO BRADESCO S.A. - R$ 7.051.864,22 - QUIROGRAFÁRIO, JAIR MIGUEL MAULE - R$ 91.351,00 - QUIROGRAFÁRIO, GERALDO TORRES - R$ 10.377.514,87 - QUIROGRAFÁRIO, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 2.218.938,88 - QUIROGRAFÁRIO, FINPEC AGRONEGÓCIOS LTDA - R$ 4.287.325,23 - QUIROGRAFÁRIO, ARAGUAIA S.A - R$ 14.754,89 - QUIROGRAFÁRIO, BANCO SAFRA S.A. - R$ 7.343.465,57 - QUIROGRAFÁRIO, BASF S.A. - R$ 71.853,31 - QUIROGRAFÁRIO, BIONAT SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA - R$ 51.374,40 - QUIROGRAFÁRIO, TELEFÔNICA BRASIL S/A - R$ 35.673,30 - QUIROGRAFÁRIO, BANCO DAYCOVAL S.A. - R$ 1.600.777,09 - QUIROGRAFÁRIO, BUENDIA PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - R$ 212.314,53 - QUIROGRAFÁRIO, CALBAHIA - CALCÁRIO DA BAHIA MINERAÇÃO LTDA - R$ 236.138,06 - QUIROGRAFÁRIO, CARAMURU ALIMENTOS S.A. - R$ 163.797,50 - QUIROGRAFÁRIO, CARLOS HUMBERTO HELENA - R$ 324.519,00 - QUIROGRAFÁRIO, CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA - R$ 72.151,44 - QUIROGRAFÁRIO, CONTROL UNION WARRANTS LTDA - R$ 5.493,00 - QUIROGRAFÁRIO, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT - R$ 203.938,91 - QUIROGRAFÁRIO, CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - R$ 166.114,63 - QUIROGRAFÁRIO, CORTEVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - R$ 238.291,22 - QUIROGRAFÁRIO, DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE RADIADORES OGRAMAC LTDA - R$ 4.334,00 - QUIROGRAFÁRIO, DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - R$ 100.482,00 - QUIROGRAFÁRIO, DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A. - R$ 530.708,13 - QUIROGRAFÁRIO, DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - R$ 236.761,85 - QUIROGRAFÁRIO, DUKAMP SAÚDE ANIMAL LTDA - R$ 25.543,85 - QUIROGRAFÁRIO, EUGÊNIO ROBERTO BERGAMIN - R$ 479.995,33 - QUIROGRAFÁRIO, FLOWINVEST CIA SECURITIZADORA - R$ 34.000.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA - R$ 17.314,85 - QUIROGRAFÁRIO, FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A - R$ 4.346.532,91 - QUIROGRAFÁRIO, G10 TRANSPORTES S.A. - R$ 13.271,75 - QUIROGRAFÁRIO, HASS & ARRUDA LTDA - R$ 42.375,00 - QUIROGRAFÁRIO, HELP CASH PROCREDI FOMENTO MERCANTIL LTDA - R$ 200.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, HERITO FRANCISCO PEREIRA - R$ 65.771,71 - QUIROGRAFÁRIO, INDÚSTRIA QUÍMICA KIMBERLIT LTDA - R$ 67.029,92 - QUIROGRAFÁRIO, INVIOSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA - R$ 122.521,93 - QUIROGRAFÁRIO, ITAMAR FRANCISCO MACHADO BORGES - R$ 1.287.325,50 - QUIROGRAFÁRIO, JOÃO VICTOR GONÇALVES GARBUIO - R$ 4.218.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, KHALIL MIKHAIL MALOUF - R$ 301.500,00 - QUIROGRAFÁRIO, LIMAGRAIN BRASIL S.A. - R$ 117.220,40 - QUIROGRAFÁRIO, MEROTTI & CIA LTDA - R$ 129.380,00 - QUIROGRAFÁRIO, MICHEL TRIDICO TORTELI - R$ 850.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, NUTRI TORTA INDÚSTRIA COMÉRCIO E ARMAZÉNS GERAIS DE RAÇÕES LTDA - R$ 724.353,00 - QUIROGRAFÁRIO, OESTE REPRESENTAÇÕES - R$ 29.328,00 - QUIROGRAFÁRIO, OMEGA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - R$ 44.542,30 - QUIROGRAFÁRIO, OSMAR QUEIROZ - R$ 5.000.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, PARECIS S.A. - R$ 268.259,00 - QUIROGRAFÁRIO, PEDRO CAMACHO GARCIA FILHO - R$ 1.656.536,12 - QUIROGRAFÁRIO, PEDRO ROCHA DOS SANTOS - R$ 1.600.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, PHIBRO SAÚDE ANIMAL INTERNACIONAL - R$ 61.488,68 - QUIROGRAFÁRIO, PRO EFICIÊNCIA SOLUÇÃO PARA AGRONEGÓCIOS S.A. - R$ 14.819,17 - QUIROGRAFÁRIO; PRODUTIVA SORGHUM PESQUISA LTDA - R$ 25.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; R.L.C - COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - R$ 13.123,00 - QUIROGRAFÁRIO, RURAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - R$ 2.920.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, SAFRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA - R$ 5.817.114,58 - QUIROGRAFÁRIO, SALEZIO MAZON - R$ 92.535,00 - QUIROGRAFÁRIO, SÃO MARTINHO S.A. - R$ 49.290,30 - QUIROGRAFÁRIO, SBC SERVIÇO BRASILEIRO CERTIFICAÇÕES LTDA - R$ 55.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, SELMO DE OLIVEIRA SOUZA - R$ 276.100,00 - QUIROGRAFÁRIO, SILVIO MANFROI - R$ 375.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL/ALLFLEX - R$ 7.900,00 - QUIROGRAFÁRIO, SOLUTTA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA - R$ 106.237,94 - QUIROGRAFÁRIO, SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. - R$ 27.472,91 - QUIROGRAFÁRIO, SYGENTA SEEDS LTDA - R$ 88.334,94 - QUIROGRAFÁRIO, SYNGENTA PROTEÇÃO CULTIVOS LTDA - R$ 1.184.371,71 - QUIROGRAFÁRIO, TULIO ANTONIO GURGEL VERAS - R$ 950.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, ULEND GESTÃO FINANCEIRA LTDA. - R$ 182.209,45 - QUIROGRAFÁRIO, UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. - R$ 435.978,62 - QUIROGRAFÁRIO, VETBR SAÚDE ANIMAL LTDA - R$ 11.676,53 - QUIROGRAFÁRIO, ZEUSAGRO TECNOLOGIA E SERVIÇOS AGRÍCOLAS S.A - R$ 12.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, ZOO FLORA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - R$ 84.000,00 – QUIROGRAFÁRIO; ME/EPP: FRASSON PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA AGROPECUÁRIA LTDA-EPP - R$ 30.000,00 - ME-EPP, E. DE L. SILVA COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS - R$ 4.704,48 - ME-EPP, ANDERSON LUIZ KAYSER CIA LTDA - EPP - R$ 34.793,56 - ME-EPP, BIOPARECIS COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA -ME - R$ 29.730,00 - ME-EPP, CINTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - R$ 3.500,00 - ME-EPP, ALIMENTAÇÃO PROTEINADA PARA PECUÁRIA LTDA-ME - R$ 47.500,00 - ME-EPP, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITA CUIABÁ LTDA EPP - R$ 19.338,10 - ME-EPP, LF ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E LEILÕES LTDA-EPP - R$ 579.347,00 - ME-EPP, VISARI AUTO PEÇAS LTDA EPP 2-60 - R$ 7.834,10 - ME-EPP, PREMIUM LOG CEREAIS LTDA-ME - R$ 210.824,99 - ME-EPP, UELTON LIMA DAMASCENO FERNANDES-EPP - R$ 25.700,00 - ME-EPP, GEOMEMBRANA COMÉRCIO DE GEOSSINTÉTICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-ME - R$ 176.178,98 - ME-EPP, LF INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - BANCO BRADESCO S.A. - R$ 1.567.818,26 – QUIROGRAFÁRIO LF LOGISTICA LTDA BANCO BRADESCO S.A. - R$ 811.661,00 - QUIROGRAFÁRIO, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 1.266.022,68 – QUIROGRAFÁRIO, LF PECUARIA BAHIA LTDA, OESTE DIESEL - R$ 152.097,60 - QUIROGRAFÁRIO, BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCÁRIO BRASÍLIA LTDA - R$ 35.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, M.K.M PEREIRA - R$ 50.000,00 - QUIROGRAFÁRIO, MÁRCIO DOS SANTOS BERNARDES - R$ 34.539,43 - QUIROGRAFÁRIO, TROUW NUTRITION BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - R$ 153.386,00 - QUIROGRAFÁRIO, CONTROL UNION WARRANTS LTDA - R$ 14.973,77 - QUIROGRAFÁRIO, POSTO BARRETO LTDA - R$ 88.707,45 - QUIROGRAFÁRIO, JEANNY FAGUNDES JOHN - R$ 92.072,16 - QUIROGRAFÁRIO, LAVROBRAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - R$ 6.633,28 - QUIROGRAFÁRIO, LEM BALANÇAS LTDA-ME - R$ 25.100,00 - ME-EPP, SCARTAZZINI UNIDORMES PROFISSIONAIS LTDA - R$ 6.387,50 - ME-EPP, CARAIPE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP - R$ 97.738,10 - ME-EPP, LF HOLDING AGRONEGOCIOS LTDA, STAMP DISTRIBUIDORA DE MALHAS LTDA - R$ 6.982,50 - QUIROGRAFÁRIO. . Despacho/decisão: (id. 211651911) - "(...) 1. CONVOCO Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada nos horários e datas a serem informados pelo Administrador Judicial. 1.1 O Administrador Judicial deverá envidar todos os esforços para possibilitar que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. 1.2. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que o Administrador Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação desta decisão. 1.3 Cientifique-se o administrador judicial que a assembleia geral de credores deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro de 2025. 2. Após o cumprimento do item 1.2, EXPEÇA-SE edital de convocação, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1. (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 3. PUBLIQUE-SE edital de convocação, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 4.1 Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 4.2 Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 4.3 Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005), comprovando nos autos a referida publicidade. (...)". Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, IN LEGE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 47.324.626/0001-17, representada por Marden Elvis Fernandes Tortorelli - OAB/MT 4.313, endereço Rua Mistral, 324, conj. 505, Ed. The Point Smart Business – Jardim Bom Clima – Cuiabá – MT, CEP 78048-222, telefones (11) 91170 -3637 e (65) 99225-3637, (e-mail: contato@inlege.com.br).. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (indicado acima), até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). Advertências do Administrador Judicial: Os participantes deverão realizar, no prazo de até no máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp e foto “selfie” portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve realizar o login na Plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em “Processos RJ” para localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda, e clicar em “Solicitar Habilitação”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado (se for o caso). Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará por análise da Administração Judicial. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administração Judicial, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. Os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes das datas previstas neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Caso o trabalhador conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, §5 e §6º, Lei 11.101/2005). O participante responsabiliza-se pela veracidade dos seus dados pessoais no momento do cadastro, habilitação e participação na Assembleia Geral de Credores, bem como pela proteção de sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma e pelo WhatsApp 48 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (Cadastro) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br/. Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. Recomenda-se que os credores sempre verifiquem se os e-mails trocados com a equipe técnica deste certame foram recepcionados como spam e direcionado para o “lixo eletrônico”. Id: 212674472 - a) Os participantes deverao realizar, no prazo de até no máximo 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, o cadastro na plataforma, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando nome completo, CPF, 01 (um) endereço eletrônico e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp e foto “selfie” portando um documento de identificação oficial e informação da data da foto. Após, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve realizar o login na Plataforma https://assemblexpillar.com.br/ e clicar no menu em “Processos RJ” para localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda, e clicar em “Solicitar Habilitação”, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da assembleia em 1ª ou 2ª convocação, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado. Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação, que passará por análise da Administração Judicial. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante com a habilitação previamente aprovada pela Administração Judicial, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da Recuperanda e clicar no botão “Acessar Assembleia”. b) Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. c) Os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em até 10 (dez) dias antes das datas previstas neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Caso o trabalhador conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, §5 e §6º, Lei 11.101/2005). d) O participante terá à disposição suporte técnico via chat online na plataforma e pelo WhatsApp 48 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma. e) Somente será permitido 01 (um) acesso por login (Cadastro) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. f) No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). g) Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. h) Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a AGC, no Manual do Usuário que estará disponível na página inicial do link https://assemblexpillar.com.br/. i) Será o presente edital publicado e afixado na forma da lei. Recomenda-se que os credores sempre verifiquem se os e-mails trocados com a equipe técnica deste certame foram recepcionados como spam e direcionado para o “lixo eletrônico”. Após o cadastramento e validação, iniciando-se os trabalhos, esse seguirá o rito normal passando a palavra para os recuperandos, e, posteriormente aos credores que tenham interesse em se manifestar ou encaminhar suas ressalvas via chat. A votação será realizada de forma virtual, através da plataforma da Assemblex, como já adiantado, com suporte técnico para auxiliar os credores durante a votação e, por fim, o resultado será apresentado em tela e ficará disponível para conferência. Assim, com a finalização da votação, essa Administração Judicial redigirá a ata da assembleia e compartilhará com os presentes para leitura. Ressalta-se a importância da presença de todos os credores até o final da leitura. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 6 de novembro de 2025. Edmar Delgadao Magalhães Gestor Judiciário