FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJPR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0013691-85.2024.8.16.0045
sigla tribunal:TJPR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível de Arapongas
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Conclusão
data disponibilizacao:07/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 18:10
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013691-85.2024.8.16.0045 Processo:   0013691-85.2024.8.16.0045 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Honorários Advocatícios Valor da Causa:   R$17.487,03 Autor(s):   EVANDRO LUIZ DA SILVA BUENO DE OLIVEIRA (RG: 52534780 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Abelheiro, 28 - ARAPONGAS/PR - E-mail: buenoeoliveiraadvogados@outlook.com - Telefone(s): (43) 99823-9993 LUCAS DE MELO VEDOI (RG: 110183267 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Abelheiro, 28 - ARAPONGAS/PR - E-mail: buenoeoliveiraadvogados@outlook.com - Telefone(s): (43) 99823-9993 Réu(s):   Jeferson de Oliveira Navarro (RG: 90429043 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Boininha, 185 - Conjunto Ulisses Guimarães - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.706-645       DECISÃO  1. Considerando que, devidamente citada (mov. 83), a parte ré deixou de apresentar resposta no prazo legal (mov. 85), decreto a sua revelia, reputando como verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório (art. 346, caput, do Código de Processo Civil).  2. Tendo em vista a decretação da revelia e a consequente aplicação da confissão ficta, bem como não havendo requerimento de prova pela parte autora, o julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, na forma do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.  3. Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias.  4. Após, conclusos para sentença.  5. Intimações e diligências necessárias.    Arapongas, datado e assinado digitalmente.  Oto Luiz Sponholz Junior  Juiz de Direito