FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000099-93.2022.8.11.0035
sigla tribunal:TJMT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 SENTENÇA AUTOS Nº 1000099-93.2022.8.11.0035 ESPÓLIO: ANNE CAROLINE ALVES FREIER GIRARDELLO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizada por ANNE CAROLINE ALVES FREIER GIRARDELLO em desfavor de MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, no qual o Município de Alto Garças foi condenado a pagar Adicional por Tempo de Serviço (ATS) à servidora, com base no Art. 85, I, da Lei Orgânica Municipal. A sentença transitou em julgado em 18/10/2022. Em fase de execução, o Município apresentou Exceção de Pré-Executividade (Id. 157537115), informando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no julgamento da ADI nº 1010527-11.2023.8.11.0000, declarou a inconstitucionalidade do referido artigo com efeitos ex tunc (retroativos). O exequente manifestou-se pela manutenção da execução. É o breve relatório. Decido. Da Regularização Processual Inicialmente, recebo a manifestação de Id. 207535103. DEFIRO a habilitação da Procuradora Municipal GISLAINE SARA MOREIRA MORAES MARTINS, ante a renúncia do escritório anteriormente contratado. Da Inconstitucionalidade e o Tema 100 do STF A questão central é: uma decisão definitiva (coisa julgada) pode ser derrubada se a lei que a fundamentou for declarada inconstitucional depois? No sistema dos Juizados Especiais, não existe a figura da "Ação Rescisória" (Art. 59 da Lei 9.099/95). Para resolver esse impasse, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o Tema 100 (RE 586.068), que define: É possível desconstituir uma decisão definitiva em Juizados Especiais quando ela se baseia em lei declarada inconstitucional. Isso pode ser feito por simples petição nos próprios autos. O prazo para isso é de até 2 anos após o trânsito em julgado da decisão do Tribunal que declarou a inconstitucionalidade. Do Caso Concreto O TJMT, no Órgão Especial, decidiu que o Adicional por Tempo de Serviço previsto na Lei Orgânica de Alto Garças é inconstitucional (vício de iniciativa). Mais importante: o Tribunal deu efeito retroativo (ex tunc). Embora tenha havido uma decisão anterior neste processo (Id. 157322597) negando o pedido do Município, o cenário jurídico mudou com a fixação definitiva da tese pelo STF e a publicação do acórdão da ADI pelo TJMT. Manter a execução de uma verba baseada em lei que "nunca deveria ter existido" (por ser nula desde a origem) viola o princípio da supremacia da Constituição. Portanto, o título judicial tornou-se inexigível. Diante do exposto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade para declarar a inexigibilidade do título executivo judicial (Art. 525, §12, CPC e Tema 100 STF) e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Outrossim, DETERMINO o cancelamento imediato de eventual Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório expedido nestes autos e ainda não pago. Sem custas ou honorários nesta fase (Art. 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. Cuiabá/MT, 14 de abril de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.