FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0808557-46.2025.8.14.0051
sigla tribunal:TJPA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 17:52
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPoder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: jecivelsantarem@tjpa.jus.br AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0808557-46.2025.8.14.0051 EXEQUENTE: LILIANE MORAES AMORIM ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: FRANCIVALDO CARDOSO RODRIGUES EXECUTADO: MONICA ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO Analisando os autos, verifico que houve o bloqueio parcial do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD (ID 157304402). Verifico ainda que o prazo para embargos precluiu, posto que a executada apesar de intimada não ofereceu qualquer manifestação nos autos (ID 160578903). Assim, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL do valor de bloqueado em favor da exequente LILIANE MORAES AMORIM, CPF ***.***.***-**, devendo esta, ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar seus dados bancários para transferência de valores, sob pena de, em caso de inércia, o valor ser transferido para o fundo de reaparelhamento do TJPA, podendo posteriormente ser solicitado. Cumprida a determinação acima, deverá o exequente ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a atualização do débito, descontando os valores levantados, devendo anexar aos autos o demonstrativo do débito nos termos legais, bem como atualizar o endereço da executada, objetivando a expedição de mandado de penhora, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Escoado o prazo acima, voltem os autos conclusos. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE)