FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5007428-54.2022.8.13.0287
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:10/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 17:50
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5007428-54.2022.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: HARRYSSON LUIZ BUENO CPF: ***.***.***-** RÉU: LUCILENE MARQUES RODRIGUES CPF: ***.***.***-** SENTENÇA Vistos. Tendo em vista que a parte autora foi devidamente intimada para dar regular andamento ao feito e deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em razão do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, III, do CPC. Proceda-se à baixa de eventuais restrições no nome da parte executada. Sem custas. P.R.I.C. Após, arquivem-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOYA RAIMONDO Juiz de Direito