FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000087-84.1992.8.26.0244
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Iguape - 1ª Vara
nome classe:DESAPROPRIAçãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:11/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 17:42
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KBProcesso 0000087-84.1992.8.26.0244 (244.01.1992.000087) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Oswaldo Dias da Rocha e outros - Fair Price Serviços Financeiros Ltda. e outro - Vistos. Trata-se de ação de desapropriação proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face de Oswaldo Dias da Rocha e outros, atualmente sucedidos por seus herdeiros e pelo cessionário Banco ABC Brasil S.A., conforme sucessões e cessões de crédito devidamente homologadas nos autos (fls. 2956/2959 e 3020/3023). As partes, a saber: (i) Dr. Silvestre de Lima Neto, na qualidade de patrono originário da causa e titular de honorários contratuais e verbas de sucumbência; (ii) Oswaldo Dias da Rocha, Oclides Antonio Dias da Rocha, Maria Cândida Dias da Rocha, Osmar Dias da Rocha e Adélia Estevanato Rocha, na qualidade de titulares originários e cedentes; (iii) Fair Price Serviços Financeiros Ltda., participante da cadeia de cessão; e (iv) Banco ABC Brasil S.A., atual cessionário e titular de parte do precatório; Comparecem aos autos, representados por seus advogados, requerendo a definição das proporções creditórias e a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme petições de fls. 3028/3030 e 3132/3134. Conforme planilhas de fls. 3037/3131 e os comprovantes de depósito expedidos pela DEPRE, restou depositado o valor total de R$ 17.721.669,68 (dezessete milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), referente à indenização devida. As partes, em manifestação conjunta e unânime (fls. 3132/3134), reconhecem a titularidade dos valores na seguinte proporção: - 22,84% do total - pertencente ao patrono originário Dr. Silvestre de Lima Neto e à Sociedade de Advogados Silvestre de Lima, a título de honorários contratuais, verbas sucumbenciais, custas processuais e salários periciais, totalizando R$ 4.047.629,35; - 77,16% do total - pertencente ao Banco ABC Brasil S.A., na qualidade de cessionário e atual titular dos direitos creditórios decorrentes da indenização, totalizando R$ 13.674.040,33. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devidamente intimada, manifestou ciência e ausência de oposição aos cálculos e levantamentos (fls. 3188). Os depósitos correspondem integralmente aos valores reconhecidos. Diante do exposto, defiro o requerido. Homologo os valores e percentuais ora apresentados, uma vez que todas as partes manifestaram-se expressamente favoráveis aos montantes e proporções discriminados nesta decisão. Ressalte-se que a homologação ora realizada decorre da expressa concordância de todos os beneficiários, e da ausência de impugnação pela Fazenda Pública, bem como da conferência dos cálculos e comprovantes de depósito acostados aos autos, o que assegura a liquidez, certeza e exigibilidade dos valores ora reconhecidos. Autorizo a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs) em favor das partes, nos moldes dos formulários de fls. 3135/3148, conforme segue: a) Dr. Silvestre de Lima Neto / Sociedade de Advogados Silvestre de Lima Valor: R$ 4.047.629,35 (vinte e dois vírgula oitenta e quatro por cento do total) Dados bancários: Titular: Sociedade de Advogados Silvestre de Lima CNPJ: 09.378.144/0001-50 Banco Safra S.A. (422) - Agência 0002 - Conta nº 172.355-9 (MLEs correspondentes às fls. 1, 3, 5, 7, 9, 11 e 13) b) Banco ABC Brasil S.A. Valor: R$ 13.674.040,33 (setenta e sete vírgula dezesseis por cento do total) Dados bancários: Titular: Banco ABC Brasil S.A. CNPJ: 28.195.667/0001-40 Banco ABC Brasil (246) - Agência 0001-9 - Conta nº 2222071-4 (MLEs correspondentes às fls. 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 14) Determino, antes da formalização as devidas expedições, que as partes se manifestem, nos autos, expressamente se favoráveis aos valores e percentuais ora fixados nesta decisão, a fim de atestar sua anuência formal e viabilizar a expedição dos MLEs. A manifestação favorável aos valores deverá ser apresentada individualmente por cada advogado constituído nos autos, mediante petição, de modo a resguardar a legitimidade e evitar questionamentos posteriores quanto à representação. Atente-se o cartório, antes da liberação, certifique-se da inexistência de recursos pendentes com efeito suspensivo ou de qualquer controvérsia remanescente acerca dos valores ora homologados, como também a validade e vigência das procurações outorgadas aos advogados subscritores das manifestações e indicados como beneficiários. Constatada eventual revogação ou substituição de mandato, deverá ser determinada a intimação da parte para regularização da representação antes da liberação. Após a juntada das manifestações favoráveis e a devida conferência da z. serventia, expeçam-se os Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs) nos moldes dos formulários de fls. 3135/3148, observando-se os dados bancários já apresentados e as correspondências entre os formulários e os respectivos beneficiários e valores. Dê-se ciência à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste acerca da regularização da transferência do imóvel. Prazo : 15 dias O arquivamento somente deverá ocorrer após a juntada da comprovação de efetivo crédito dos valores aos beneficiários, conforme recibos emitidos pelo sistema de levantamento eletrônico. Após o levantamento integral dos valores, arquivem-se os autos com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), SILVESTRE DE LIMA NETO (OAB 29234/SP)