FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001732-67.2015.8.13.0518
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:12/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 17:32
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5001732-67.2015.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: CHRISTINA HELENA GARCIA BARBOSA CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: INCLOTURB INCORPORADORA LOTEADORA URBANIZA LTDA - ME CPF: 23.638.448/0001-30 e outros DESPACHO Vistos, etc. Sob id 10564926497, os autores informaram ter realizado pedido de emissão de Certidão de Confrontantes, junto ao Setor de Cadastro Imobiliário municipal, a fim de fornecer os dados atualizados dos confrontantes do imóvel, objeto da lide, para viabilizar as citações necessárias para o deslinde do processo. Entretanto, após referida petição, os autores quedaram-se inertes em relação à certidão, não sendo possível a citação dos confrontantes. Posto isso, a redesignação da audiência é medida que se impõe, sob pena de nulidade absoluta. Retire-se de pauta. A citação de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo constitui pressuposto de validade do processo, tratando-se de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Ademais, no que tange ao pedido de intimação de testemunha (João Artegnam Cerqueira Lima) a ser feito pelo juízo, verifico que não há fundamentação legal para tanto, visto que não há nos autos tentativa prévia de intimação da testemunha que tenha restado infrutífera e, ainda, a testemunha não possui cargo que exija sua intimação feita pelo juízo, motivos pelos quais indefiro o pedido. Intime-se a parte autora para fornecimento dos dados dos confrontantes no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para redesignação da audiência. Intimem-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HESKETH Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas