FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0150200-49.2008.5.02.0263
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara do Trabalho de Diadema
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 17:28
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA  ATSum 0150200-49.2008.5.02.0263  RECLAMANTE: CLARISBERTO ALVES ROCHA  RECLAMADO: PROENG CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f1a1cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  Dispositivo.  Nesses termos, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente da pretensão executória, e JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO nos termos dos artigos 7º, inciso XXIX da CRFB, art. 40, §4º da LEF, arts. 11-A e 884, §1º da CLT e no art. 924, V, do CPC.  Confere-se à presente força de edital para fins de intimação de parte que, eventualmente, não tenha cumprido dever de indicação atualizado do endereço para intimação, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, em especial CLARISBERTO ALVES ROCHA, CPF: ***.***.***-**  Expeça-se mandado GAEPP para liberação das restrições de indisponibilidade, conferindo-se, desde já, força de ofício (para protocolo direto pelo interessado) perante o CRI pertinente, que conforme preceitua o artigo 7º, parágrafo único, do Provimento n. 29/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual disciplina o uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB): "Nenhum pagamento é devido por qualquer modalidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pelos registradores, tabeliães de notas, órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública".  Decorrido o prazo, arquivem-se.  Intime-se.   ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - CLARISBERTO ALVES ROCHA<br>