FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJES — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5011100-62.2024.8.08.0021
sigla tribunal:TJES
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:5ª Turma Recursal - Gabinete 2
nome classe:RECURSO INOMINADO CíVEL
tipo documento:Intimação - Diário
data disponibilizacao:15/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011100-62.2024.8.08.0021 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JACQUELINE ENDLICH GUISSO RECORRIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) RECORRENTE: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671-A, FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609-A, MARCELO EDUARDO RADINZ - ES39135 Advogado do(a) RECORRIDO: EDUARDO DE PROFT CARDOSO - SP210780-A DESPACHO Vistos em inspeção. Trata-se de Recurso Inominado interposto por JACQUELINE ENDLICH GUISSO, por meio do qual pleiteia a concessão do Benefício da Justiça Gratuita. Observo que não há nos autos nenhum elemento apto a evidenciar a escassez de recurso e o pedido de gratuidade foi impugnado pela parte recorrida. Desse modo, dada a ausência de documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência, determino que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a parte recorrente: I. Comprove o alegado estado de hipossuficiência, mediante a juntada de documentos hábeis à demonstração de sua incapacidade financeira, nos termos do Art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade; ou II. Comprove o recolhimento do preparo recursal no mesmo prazo, na forma prevista no Art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, sob pena de não admissibilidade do recurso interposto. Intimem-se. VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2026. Adriano Corrêa de Mello Juiz(a) de Direito