FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1001465-57.2020.5.02.0030
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:30ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:14/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 17:19
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATOrd 1001465-57.2020.5.02.0030  RECLAMANTE: NORIMAR SANTOS OLIVEIRA  RECLAMADO: CW COMERCIO DE ESPETINHOS TEMPERADOS LTDA - ME E OUTROS (3)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7c854 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP  SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025.  VITOR BREVE SIOLA  DESPACHO ID.8850ca8 - A desconsideração inversa da personalidade jurídica, prevista no art. 133, parágrafo 2º do CPC, tem por finalidade desconsiderar a autonomia patrimonial de pessoa jurídica para autorizar a penhora das cotas e direitos sociais que o executado possui nesta outra empresa, em razão de dívidas contraídas pela empresa reclamada. Esse instituto percorre o sentido contrário, o que significa dizer que em não sendo localizados bens da pessoa física que possam satisfazer a execução e, constando-se que algum dos sócios originários compõe outra sociedade empresária, os bens desta ficam sujeitos ao pagamento da dívida.  No caso dos autos, o exequente demonstrou que o executado Wandeis Ramalho Junior integra o quadro societário da empresa indicada. Ressalto, por oportuno, que objeto social desta é muito próximo ao da empresa executada. Outrossim, há indícios bastantes de que o sócio buscou esvaziar seu patrimônio pessoal e integralizá-lo na pessoa jurídica, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica inversa.  Desta forma, considerando o artigo 855-A, da CLT caput introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que determina a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137, do CPC), determino o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor da empresa MU COMÉRCIO DE ESPETINHOS LTDA, CNPJ: 39.401.865/0001-03, suspendendo-se o andamento da execução no tocante à pessoa alvo do presente incidente, até o seu julgamento.  Proceda às anotações devidas e cite-se a referida empresa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art. 133 do CPC e art. 855-A da CLT.  No mais, por ora, aguarde-se.  SAO PAULO/SP, 13 de novembro de 2025.  JAIR FRANCISCO DESTE  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - NORIMAR SANTOS OLIVEIRA<br>