FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJDFT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0719841-67.2020.8.07.0001
sigla tribunal:TJDFT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:7ª Vara Cível de Brasília
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:14/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 17:17
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Texto íntegra
3 KBPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719841-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NARA MAGALHAES MAUBRIGADES, MINA MAGALHAES MAUBRIGADES, NAOMI MAGALHAES MAUBRIGADES EXECUTADO: JULIA SOUZA MAUBRIGADES, JONAS SOUZA MAUBRIGADES, VALQUIRIA PEREIRA SOUZA, RAFAEL GUIMARAES MAUBRIGADES, CYNTIA CHRISTINA GUIMARAES MAUBRIGADES RAMOS, JACQUELINE DE SOUZA MAUBRIGADES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel localizado na SHCGN 713, Bloco H, ap. 103 foi arrematado em 31/07/2025, conforme auto de arrematação de ID 244993190, com comprovação dos depósitos do preço (ID 245208503) e da comissão do leiloeiro (ID 245209982). A carta de arrematação foi expedida em 03/11/2025, e o arrematante informou estar imitido na posse, apontando equívoco no endereço constante do mandado de ID 254213825, razão pela qual requereu seu recolhimento (ID 255140863). A decisão de ID 253840221 já havia autorizado a expedição de alvarás para pagamento da comissão do leiloeiro e reembolso ao arrematante de valores pagos a título de IPTU/TLP. Os comprovantes de pagamento estão nos IDs 245001646 e 245001645. O valor da comissão é de R$ 28.300,00, e o reembolso ao arrematante corresponde a R$ 12.099,36. Consta nos autos penhora no rosto dos autos em favor do Condomínio do Bloco H do SHCGN 713, com valor atualizado em R$ 113.817,76, conforme ofício da 13ª Vara Cível (ID 248566329 e ID 254389382). Os exequentes requerem a liberação dos valores depositados, a distribuição do produto da arrematação e a realização de novo leilão do imóvel rural não arrematado. Considerando que a arrematação está consolidada, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC, e que os valores referentes à comissão do leiloeiro e ao reembolso de tributos foram devidamente comprovados e depositados, determino a imediata expedição dos respectivos alvarás. O alvará referente à comissão do leiloeiro deverá ser expedido em favor de SEBASTIÃO FELIX DA COSTA NETO, CPF ***.***.***-**, no valor de R$ 28.300,00, para a conta bancária no Banco de Brasília – BRB, agência 089, conta corrente 089.000.934-1, ou via PIX celular 61984516506, conforme petição de ID 254503562. O alvará referente ao reembolso de tributos deverá ser expedido em favor de HELIO MARCOS SANTIAGO PEREIRA, CPF/PIX ***.***.***-**, no valor de R$ 12.099,36, conforme petição de ID 249329181. Quanto à penhora no rosto dos autos, deverá ser reservado e transferido o valor de R$ 113.817,76 ao processo nº 0721726-82.2021.8.07.0001, com ofício à 13ª Vara Cível para confirmação de quitação ou eventual saldo remanescente. O mandado de imissão na posse (ID 254213825) deverá ser recolhido, diante da posse já efetivada e do erro de endereço, conforme informado pelo arrematante (ID 255140863). Por fim, defiro a realização de nova hasta pública do imóvel rural (matrícula 29.072 do 2º CRI/DF), conforme solicitado pelas partes, devendo o leiloeiro apresentar minuta atualizada do edital no prazo de 10 dias, com indicação sobre eventual necessidade de atualização da avaliação. Intimem-se as partes, o leiloeiro, o condomínio e o arrematante. Após o cumprimento das providências acima, abra-se vista às partes para manifestação sobre créditos preferenciais e proposta de rateio do saldo da arrematação, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Anexo aos autos o extrato da conta judicial, consultado em 12.11.2025. *documento datado e assinado eletronicamente.