FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001936-36.2025.8.13.0074
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/11/2025
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 17:15
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5001936-36.2025.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) OSVALDO FAUSTINO DA SAUDADE CPF: ***.***.***-** EDUARDO ALEJANDRO LAMBERT MORALES CPF: ***.***.***-** e outros Pela presente, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, além das já juntadas Caso haja interesse, as partes deverão cumprir rigorosamente as seguintes determinações: a) indicar os pontos que, em seu entendimento, são controvertidos e estão a depender de outras provas; b) especificar, à luz de cada um desses pontos controvertidos, as provas que pretendem produzir, de forma pormenorizada e devidamente justificada acerca de sua necessidade e finalidade; c) Havendo requerimento de prova pericial, esclarecer a natureza, objeto e extensão da prova requerida. Frisa-se que cada parte deve assumir ônus processual de suas alegações, respeitada a natureza da lide (fato constitutivo, ônus da parte autora; modificativo ou extintivo, ônus da parte ré; e negado o fato ou a relação jurídica, ônus da parte adversa). LUCIENE SILVERIO DOS SANTOS VIEIRA Bom Despacho, data da assinatura eletrônica.