FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0404471-69.1999.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 17:15
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

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Processo 0404471-69.1999.8.26.0053 (053.99.404471-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - João Ribeiro da Silveira -  - Jacyntho Mellara Filho -  - Hamilton Di Stefano -  - Gustavo Silva Matteus -  - Alberto Antonio Fumes -  - Jose Carlos Domingues -  - Luiz Carlos Pires -  - Wilson Bedaque -  - Theodomiro Fernandes Pinheiro -  - Samuel Ivanov -  - Otávio Candido Junior -  - Otacilio de Souza Carvalho -  - Oswaldo Pinto de Oliveira -  - Mauricio Walter Preto (cedente originário: Abib Sertek) e outros - Aparecida Guidi de Oliveira -  - Iselise Pinto de Oliveira -  - Raphael Okano Pinto de Oliveira -  - Isabela Okano Pinto de Oliveira -  - Fernanda Okano Pinto de Oliveira -  - Regina Celia Chirico Carregosa -  - Maria Cristina Chirico Carregosa -  - Vera Lúcia Carregosa Albanesi -  - Silvia Helena Bortolini Estevinho dos Santos e outros - Fazenda do Estado de São Paulo -  - Fazenda Pública do Estado de São Paulo  - Index Flex Industria Gráfica Ltda (cedente: Abib Sertek) -  - Trefilação Bandeirantes Ltda -  - Ana Elisabeth Fracon Coelho -  - Pedro Fracon Junior -  - Cyberglass Indústria e Comércio Ltda. -  - Transform Tecnologia de Ponta Ltda (cedente: Luiz Carlos Pires) -  - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda -  - Tecnotextil - Indústria e Comércio de Cintas Ltda -  - MDAE Assessoria Empresarial Ltda (cedente originario : Theodomiro Fernandes Pinheiro) -  - Mecanica Industrial Centro Ltda -  - H. D. Log Transportes Ltda. ME. (cedente Sucessores de Odayr Beni) -  - Banco Paulista S.A. -  - Limer-Stamp Estamparia, Ferramentaria e Usinagem Ltda. -  - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) CESSÃO - Meire G. -  - LESTE CREDIT PRECATÓRIOS II – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS -  - Para fins de intimação -  - Aparecida Guidi de Oliveira -  - Fernanda Okano Pinto de Oliveira -  - Iselise Pinto de Oliveira -  - Branco e Couto Sociedade de Advogados e outros - Vistos. I Fls. 3173: Para que seja possível a análise do pedido de reserva de 15% a título de honorários contratuais, deverá o patrono apresentar o contrato de honorários entabulado com os credores originários. II Fls. 3174-3178: Haja vista a concordância das partes com a reserva de 15% a título de honorários contratuais para o patrono originário, deverá a cessionária retificar o instrumento de cessão de crédito a fim de constar o percentual correto. Prazo: 10 dias. Com a apresentação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de levantamento dos valores. III Fls. 3406-3407: 1 - DEFIRO o levantamento do depósito em razão do pagamento de PARCIAL em favor da cessionária BRANCO E COUTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, cuja recessão foi homologada às fls. 3017-3020 (item 3) (depósito(s) de 27/08/2025 EP (7006562-75.2011.8.26.0500) - fls. 3180-3193). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 3407. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): BRANCO E COUTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF(s): 25.551.719/0001-41 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. IV Fls. 3408-3411: 1 - DEFIRO o levantamento de 69,73% do depósito relativo ao credor originário LUIZ CARLOS PIRES em razão do pagamento de INTEGRAL em favor da cessionária TREFILAÇÃO BANDEIRANTES LTDA., cuja cessão foi homologada às fls. 3153-3156 (item II) (depósito(s) de 27/08/2025 EP (7006562-75.2011.8.26.0500) - fls. 3272-3286). 1.1 Para o levantamento de valores oadvogado deverá indicar a folha dos autos em que se encontra o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 3411. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 Cumprido o item 1.1 e apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): TREFILAÇÃO BANDEIRANTES LTDA. CPF(s): 46.507.026/0001-21 ADVOGADO: HELIO D'AVILA CHIARELLA OAB/SP 452.139 PROCURAÇÃO com poderes para receber e dar quitação Fls. Aguardar cumprimento do item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 Haja vista que o depósito de fls. 3272-3286 se trata de pagamento parcial, com quitação do precatório, uma vez que quando do pagamento em agosto/2025 a DEPRE deduziu o depósito prioridade efetuado em 30/08/2013 para a elaboração dos cálculos (vide fls. 3274) e que referido valor se encontra retido às fls. 3108-3109, DEFIRO o levantamento de 69,73% do valor retido às fls. 3108-3109 , referente ao depósito de fls. 30/08/2013, em nome de LUIZ CARLOSPIRES (credor originário), em favor da cessionária TREFILAÇÃO BANDEIRANTES LTDA., cuja cessão foi homologada às fls. 3153-3156 (item II), representado pelo patrono: HELIO D'AVILA CHIARELLA OAB/SP 452.139, procuração às fls. (aguardar cumprir item 1.1). Após o cumprimento do item 1.1 supra, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 7 Fls. 3411. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 8. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 9 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. V Fls. 3412-3413: Esclareça a parte interessada o pedido de expedição de Certidão de Valor de Liquidação do Débito (CVLD), uma vez que compete à Fazenda Pública a sua devida expedição. Prazo 15 dias. VI Fls. 3414-3422: Quanto ao pedido de levantamento informem os sucessores, no prazo de 10 dias, se foi homologada a habilitação dos herdeiros, indicando o número de fls. em que ocorreu a homologação, se o caso. Por oportuno, esclareço que caso não tenha ocorrido a homologação, ante o novo entendimento deste juízo, a habilitação de herdeiros nos presentes autos será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Todavia, a distribuição de quinhões ficará condicionada à conclusão da partilha dos bens, que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro. VII Fls. 3423-3426: Anoto, sem homologar, a cessão de 85% (sem menção à qualquer reserva a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ODAYR BENI, por suas herdeiras SILVIA HELENA BENI e REGINA MAURI BENI, habilitadas às fls. 1454, item 11, em favor do(a) cessionário(a) H.D. LOG TRANSPORTES LTDA. (CNPJ: 11.040.609/0001-00), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostado(a) às fls. 1677, datado(a) de 06/09/2017. EP 6562/2011. Anote-se. Anote-se o(a) patrono(a) da cessionária conforme substabelecimento acostado às fls. 3426 (procuração originária às fls. 1.685), com poderes para receber e dar quitação. Para homologação, JUNTE a documentação apta a atestar que Natalia de Andrade Dias Pereira, subscritora da escritura de fls. 1677, tinha poderes para assinar em nome de MD ANDRADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., que figurou como procuradora das herdeiras cedentes (procuração consta às fls. 1675). Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para homologação da cessão de crédito e análise do pedido de levantamento. Intime-se. - ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), REYNALDO BRAIT CESAR (OAB 118768/SP), SIMONE ORODESCHI IVANOV DOS SANTOS (OAB 171507/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP), MARCELO MORENO DA SILVEIRA (OAB 160884/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), MARIANA FRACON COELHO (OAB 189307/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), MARIO HIROSHI ISHIHARA (OAB 177246/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), TAMARA GUEDES COUTO (OAB 185085/SP), MARIANA FRACON COELHO (OAB 189307/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), THIAGO DURANTE DA COSTA (OAB 205108/SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ (OAB 213774/SP), PRISCILLA CHRISTINA GONÇALVES DE MIRANDA VAZ (OAB 213774/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), MIRIAM BIANCONI FRISCO (OAB 242402/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), CRISTIAN DAVID GONÇALVES (OAB 260956/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), GRAZIELLE CARNEIRO TAVARES (OAB 365908/SP), RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 344096/SP), ANA LÍGIA ALVES FERREIRA FANTINATO (OAB 344899/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 344096/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), MARISA CROSA ALVES (OAB 377414/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP), RODRIGO DE SOUZA BEZERRA JUNIOR (OAB 424823/SP), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 322310/SP), FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP), CARLOS EDUARDO ARAUJO (OAB 301983/SP), LUCAS DE MELO ROCHA KAUFMANN (OAB 304919/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 344096/SP), RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 344096/SP), RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 344096/SP), RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 344096/SP), RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 344096/SP), RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 344096/SP), RAPHAEL OKANO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 344096/SP)