FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5278239-90.2025.8.09.0051
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:17/11/2025
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Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 16:56
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Texto íntegra

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Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
8º Juizado Especial Cível
Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480
e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo n.: 5278239-90.2025.8.09.0051
Exequente: Gustavo Paixao Faleiros
Executado(a): Gol Linhas Aereas S.A.
DECISÃO
 
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por Gustavo Paixao Faleiros em face de Gol Linhas Aereas S.A., ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.
No evento 57, a parte ré colaciona comprovante de pagamento voluntário.
A parte exequente, no evento n. 61, requer a expedição de alvará do valor depositado e informa que resta um débito de R$ 240,41 (duzentos e quarenta reais e quarenta e um centavos) a seu favor. 
Considerando a anuência das partes, autorizo a expedição de alvará na modalidade transferência eletrônica bancária em favor da parte credora, Gustavo Paixão Faleiros, CPF n. ***.***.***-**, da quantia de R$ 2.094,91 (dois mil e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), mais rendimentos, se houver, que se encontra bloqueado ao presente feito (evento 57), para a conta indicada no evento 61, de titularidade da parte credora Gustavo Paixão Faleiros.
Determino, igualmente, que o Cartório confirme se os (as) advogado(as) possuem poderes para dar e receber quitação e se a procuração está vigente, bem como os valores a serem levantados e os respectivos números de CNPJ/CPF dos beneficiários.
Ressalto que a indicação do CNPJ/CPF é de responsabilidade única e exclusiva da parte/advogado requerente.
Caso a Secretaria detecte qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.
Caso a instituição bancária detecte qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.
Caso as partes, advogados e servidores detectem qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre restante do débito no valor R$ 240,41 (duzentos e quarenta reais e quarenta e um centavos) a favor da parte exequente.
Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).
Intime-se. Cumpra-se.
 
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Éder Jorge
Juiz de Direito